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Ele acredita, particularmente, que a otimização das apurações penais não deriva do aumento do número de órgãos investigando, e sim da melhor definição de funções e do fortalecimento das instituições. “Se sabemos que existe um índice baixo na polícia, por que não verificar onde está o problema e atacar? Por outro lado, a polícia sendo exclusiva para todos os crimes é muito perigoso, é muito ruim”, pondera.
Em autocrítica ao trabalho do Ministério Público, o subprocurador-geral da República Eugênio Aragão afirma que o órgão está assumindo postura de “justiceiro” e dialogando mal com outros entes estatais. “O idealismo orgânico do momento constituinte foi dando lugar à atuação frequentemente individualista, politizada e corporativista”, argumenta Aragão, atual corregedor-geral do Ministério Público Federal.
Para o procurador do estado do Rio de Janeiro e advogado constitucionalista Luís Roberto Barroso, o Ministério Público pode conduzir investigação criminal somente em casos excepcionais previstos em lei, como falta de iniciativa da polícia e grave violação de direitos humanos, ou quando houver autorização de órgão superior. “A polícia sujeita-se ao controle do Ministério Público. Mas se o Ministério Público desempenhar, de maneira ampla e difusa, o papel da polícia, quem irá fiscalizá-lo?”, questiona.