A discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37 não se resume à polaridade entre promotores, procuradores e integrantes das polícias. Há divergências internas entre os integrantes desses grupos: enquanto alguns setores do Ministério Público defendem atuação mais contida da instituição, nem todos os segmentos da polícia concordam com o projeto discutido no Congresso Nacional.
Alegando que os delegados estão usando a PEC para conseguir mais poder e aumento salarial, a Federação Nacional dos Policiais Federais decidiu apoiar o Ministério Público. “É um trabalho complementar muito importante. Hoje já temos a nossa investigação muito combalida, temos índices pífios se comparados a outros países”, diz o diretor adjunto Flávio Werneck.
Enquanto os agentes federais querem a derrubada da PEC, alegando ausência de critérios técnicos, os policiais civis ainda não se posicionaram sobre o assunto. Isso deve ocorrer apenas em maio, depois de assembleia da categoria. De acordo com o representante da Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis, Janio Gandra, o setor está bastante dividido.
Ele acredita, particularmente, que a otimização das apurações penais não deriva do aumento do número de órgãos investigando, e sim da melhor definição de funções e do fortalecimento das instituições. “Se sabemos que existe um índice baixo [de elucidação de crimes] na polícia, por que não verificar onde está o problema e atacar? Por outro lado, a polícia sendo exclusiva para todos os crimes é muito perigoso, é muito ruim”, pondera.
Em autocrítica ao trabalho do Ministério Público, o subprocurador-geral da República Eugênio Aragão afirma que o órgão está assumindo postura de “justiceiro” e dialogando mal com outros entes estatais. “O idealismo orgânico do momento constituinte foi dando lugar à atuação frequentemente individualista, politizada e corporativista”, argumenta Aragão, atual corregedor-geral do Ministério Público Federal.
Para o procurador do estado do Rio de Janeiro e advogado constitucionalista Luís Roberto Barroso, o Ministério Público pode conduzir investigação criminal somente em casos excepcionais previstos em lei, como falta de iniciativa da polícia e grave violação de direitos humanos, ou quando houver autorização de órgão superior. “A polícia sujeita-se ao controle do Ministério Público. Mas se o Ministério Público desempenhar, de maneira ampla e difusa, o papel da polícia, quem irá fiscalizá-lo?”, questiona.