São Paulo, 30 - O juiz federal Roberto Lemos dos Santos Filho, titular da 1.ª Vara Federal em Bauru (SP) decretou o bloqueio dos imóveis, veículos automotores e de ativos financeiros do ex-superintendente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Raimundo Pires Silva, de um servidor do instituto e de um funcionário da Cooperativa de Comercialização e Prestação de Serviços dos Assentados de Reforma Agrária de Iaras e Região (Cocafi). Todos estão sob suspeita da prática de atos de improbidade administrativa.
As investigações do Ministério Público Federal revelam que a alienação da madeira foi feita com valor muito inferior ao praticado de mercado e que houve fraude na emissão de notas fiscais e incorreção e insuficiência da aplicação dos valores arrecadados.
A Procuradoria da República destacou para as “condutas nitidamente ímprobas que geraram prejuízos de gigantesca monta ao erário, condutas essas praticadas em desacordo com os cargos de agentes públicos desempenhados pelos corréus”.
Para o juiz Roberto Lemos dos Santos Filho, ao menos nessa etapa do caso, estão “evidenciados sinais da aparência do bom direito”. Por isso, cautelarmente, ele entendeu o bloqueio de bens e valores “necessário para reparação de condutas que geraram prejuízo ao erário”.
Roberto Lemos avalia que certamente há o risco e a possibilidade “de os réus dilapidarem seus patrimônios e, ao final, a União ver frustrada a possibilidade de recomposição dos prejuízos sofridos".