Como parte do lobby que levou à aprovação no Congresso da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 544, que cria quatro novos tribunais regionais federais, governadores prometeram ceder imóveis públicos para a instalação dos foros de segunda instância. A PEC já foi aprovada pelo Congresso Nacional, mas uma manobra regimental do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), com apoio do governo, adiou sua promulgação.
Em abril de 2010, o governador de Minas Gerais Antonio Anastasia (PSDB) encaminhou carta ao então presidente da Câmara e atual vice-presidente da República, Michel Temer (PMDB), colocando à disposição o prédio do antigo Tribunal de Alçada, em Belo Horizonte. O imóvel fica em área nobre da cidade, onde o valor do metro quadrado é estimado em R$ 5 mil. "Sou totalmente a favor da criação do Tribunal Federal de Recursos em Minas. Estamos empenhados na sua criação em articulação com a bancada de parlamentares federais mineiros", disse o tucano.
O governador do Paraná, Beto Richa (PSDB), também se comprometeu a doar um imóvel para o futuro TRF da 6.ª Região. Conforme a Secretaria de Administração, o governo apenas aguarda a descrição das características do imóvel necessário à Justiça Federal para selecionar o prédio a ser doado. Na Bahia, o governador Jaques Wagner (PT) admite ceder um terreno no Centro Administrativo, em Salvador, para construir o novo foro da 8.ª Região. "Caso haja um pedido, podemos considerar", disse Wagner, que trabalhou pela aprovação do projeto na Câmara.
A PEC 544 está em tramitação no Congresso desde 2002, mas a polêmica sobre ela aumentou com as declarações de Barbosa. Em reunião com dirigentes de associações de juízes, dias depois da votação, o presidente do STF afirmou que não houve estudo sério sobre o impacto financeiro da medida e que a aprovação ocorreu de forma "sorrateira". As declarações foram criticadas por entidades da magistratura e pela Ordem dos Advogados do Brasil.
Oficialmente, uma alteração feita no texto durante a tramitação foi usada por Renan como justificativa para adiar a decisão de promulgar a proposta. O regimento do Congresso não determina um prazo para a promulgação de emendas constitucionais.