Jornal Estado de Minas

Mesalão

Recurso de Marcos Valério se apoia em 11 pontos para pedir correção do acórdão

Advogado Marcelo Leonardo pede absolvição de Valério do crime de evasão de divisas, redução de todas as penas diante de sua colaboração no processo e ainda diminuição das multas

Agência Brasil
O recurso apresentado nesta quarta-feira pela defesa do publicitário mineiro Marcos Valério ao Supremo Tribunal Federal (STF) apoia-se em 11 pontos para pedir correção e nova publicação do acórdão da Ação Penal 470, o processo do mensalão. Publicado no mês passado, o acórdão reúne, em mais de 8 mil páginas, as decisões, os votos e os debates dos ministros durante o julgamento.
O advogado Marcelo Leonardo, que assina o recurso, destacou que o julgamento dos embargos declaratórios que o compõe pode levar a modificações da decisão. Ele pede absolvição de Valério do crime de evasão de divisas, redução de todas as penas diante de sua colaboração no processo e ainda diminuição das multas.

Considerado o principal articulador do esquema conhecido como mensalão, Marcos Valério foi condenado a mais de 40 anos de prisão e a multa de cerca de R$ 2,78 milhões. O prazo final para apresentação dos embargos declaratórios, que são considerados um tipo de recurso mais simples, termina amanhã (2). “Embora os embargos declaratórios, em princípio, não importem em alteração do julgamento, eles podem, em determinados casos concretos, levar a sua modificação”, disse Leonardo.

Entre as deficiências identificadas pela defesa de Valério estão a falta de votos dos ministros Celso de Mello e Luiz Fux em determinados tópicos e a omissão de “um longo voto completo sem identificação do ministro autor”, diz o recurso. No documento, o advogado destaca que “em virtude da pressão da mídia pela rápida publicação do acórdão”, as omissões tornam o documento “padecedor de obscuridade”, fato que justifica o recurso.

O advogado Marcelo Leonardo também cita no recurso, o que considera algumas contradições em decisões proferidas pela Corte. Ele cita, por exemplo, o fato de Marcos Valério ter sido condenado pela prática de evasão de divisas por ter remetido recursos ao exterior para pagar o publicitário Duda Mendonça e a sócia dele, Zilmar Fernandes, ao mesmo tempo em que absolveu a dupla dessa acusação e da de lavagem de dinheiro. Os ministros entenderam que Duda Mendonça e Zilmar Fernandes não cometeram o crime de lavagem de dinheiro porque eles tinham créditos legítimos a receber do PT.

Condenado a mais de 40 anos de prisão, Marcos Valério é o quarto réu na Ação Penal 470 a apresentar recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF). O primeiro foi o advogado Rogério Lanza Tolentino, no dia 23 de abril. Acusado de oferecer dinheiro aos parlamentares do PP – Pedro Henry, Pedro Corrêa e José Janene –, Tolentino foi condenado a três anos de prisão pelo crime de corrupção. Além disso, foi condenado a seis anos e dois meses de prisão e a multa de R$ 494 mil, por corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

Também apresentaram recurso o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP), condenado a sete anos e dez meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, além de pagamento de multa que supera R$ 1 milhão; e o publicitário Cristiano Paz, ex-sócio de Marcos Valério, que recebeu pena de 25 anos, 11 meses e 20 dias, além de multa de mais de R$ 2,5 milhões, pelos crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro, peculato e formação de quadrilha.

O embargo de declaração é usado para esclarecer pontos da decisão que não foram bem delimitados pelos ministros no julgamento. Alguns advogados usam esse recurso para tentar alterar o teor das decisões, mas isso raramente ocorre no STF. Os ministros entendem que o embargo declaratório serve apenas para pequenos ajustes.

O embargo infringente permite nova análise da decisão. Segundo o regimento interno do STF, só pode ser usado quando existem ao menos quatro votos pela absolvição. Mesmo previsto na norma interna da Corte, o uso do recurso não é plenamente aceito entre os ministros, pois alguns acreditam que a ferramenta foi suprimida pela legislação comum.