A 3.ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo multou o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) em R$ 2,1 milhões pelo descumprimento de uma sentença judicial. A Justiça multou Maluf por ele não ter feito o depósito de uma condenação definitiva por improbidade administrativa. O valor é relativo a 10% dos R$ 21,3 milhões que o ex-prefeito de São Paulo foi obrigado a pagar por dano ao erário pelo episódio que ficou conhecido como "escândalo dos precatórios" - envolvendo títulos públicos municipais durante a sua gestão (1993-1996).
Segundo Liliane, a dívida já deveria ter sido paga em outubro do ano passado depois que os recursos contra a condenação por improbidade se esgotaram. Para questionar o valor cobrado, disse a juíza, Maluf deveria já ter depositado o dinheiro após a decisão transitar em julgado.
No recurso, a defesa do deputado alega que os juros referentes à condenação seriam menores, o que rebaixaria o total do débito a R$ 15 milhões. Além disso, Maluf argumenta que em outra ação - contra a corretora Negocial S/A Distribuidora de Títulos e Valores Imobiliários - já foram transferidos R$ 13,1 milhões, que seriam para quitar a mesma dívida.
Esse outro processo foi aberto a pedido do Ministério Público, em 2011, na 12.ª Vara da Fazenda. O promotor Saad Mazloum indicou que a empresa é uma das 15 corretoras e instituições financeiras que participaram de operações financeiras durante a gestão de Maluf na Prefeitura, julgadas ilegais no escândalo dos precatórios. Para a defesa de Maluf, a Justiça deve compensar a sua condenação com os valores que teriam sido pagos no outro processo.
A juíza da 3.ª Vara da Fazenda, no entanto, considerou que não ficou demonstrado que houve qualquer tipo de pagamento. Ela também afirma que não há prova de que o dinheiro exigido da corretora pelo Ministério Público tenha qualquer relação com o depósito que Maluf deveria ter feito à Justiça.