O grampo é classificado pelos investigadores como o principal aliado das autoridades públicas no rastreamento de organizações criminosas. O Ministério Público passou a utilizar o sistema de escutas para identificar crimes de corrupção, formação de cartéis e atos ilícitos com recursos do Tesouro. A partir de ordem judicial é possível monitorar simultaneamente dezenas de alvos em tempo real.
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No dia 14 de março, o relator do Procedimento 1328/2012-95, conselheiro Fabiano Augusto Martins Silveira, expediu circular a todos os braços do Ministério Público do Brasil, solicitando informações “a respeito da aquisição e utilização do Sistema Guardião ou de congêneres de interceptação telefônica ou de dados”. O expediente do conselho foi endereçado aos procuradores gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e também aos procuradores gerais da República, Militar e do Trabalho.
Silveira, advogado há 15 anos, doutor em Ciências Penais, cumpre seu primeiro mandato no conselho. Foi indicado para integrar os quadros do conselho pelo Senado, do qual é consultor legislativo para as áreas de direito penal, processual penal e penitenciário desde 2002. No questionário enviado aos chefes locais do Ministério Público, existem indagações sobre licitações para a compra dos sistemas e sobre o valor pago. Também há perguntas sobre quais os serviços previstos no contrato de compra e se estão programadas capacitação de pessoal e manutenção das máquinas do grampo. O conselheiro também quer saber se há equipe técnica especializada para operar os aparelhos e se as interceptações são submetidas à inspeção periódica das corregedorias internas.