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“Só poderemos competir com outros polos industriais se tivermos a Zona Franca de Manaus. Dizia o presidente Lula que só quem não defende a Zona Franca é quem não a conhece”, destacou o senador Eduardo Braga (PMDB-AM) ao defender a preservação de 12% de arrecadação de ICMS nos produtos industrializados.
O senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) rebateu os argumentos do colega amazonense com o argumento de que a preservação dessa alíquota de ICMS para a Zona Franca representará uma perda às indústrias paulistas que produzem eletroeletrônicos. “Em uma região que passa por um franco processo de desindustrialização , esse seria um prejuízo ainda maior”.
O senador Armando Monteiro (PTB-PE) defendeu uma proposta de conciliação que, segundo ele, manteria a atual proporcionalidade das arrecadações do ICMS no Amazonas e nas demais regiões. Ele pretendia reduzir os atuais 12% aos produtos industrializados da Zona Franca para 9%. Sua proposta, no entanto, não foi acatada pelos demais parlamentares.
O senador Blairo Maggi (PR-MS), no entanto, ressaltou que retirar qualquer benefício fiscal da Zona Franca de Manaus representará o aumento do desmatamento da Amazônia. Em sua opinião, a perda de arrecadação do Amazonas acarretará no avanço do desmatamento da floresta.
“Achar que o Amazonas não tem terras agricultáveis e para pecuária é um ledo engano”, justificou o senador Blairo Maggi. Ele acrescentou que em debates sobre outros temas como o Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Código Florestal não viu qualquer discussão sobre “compensações ambientais”.
O Projeto de Resolução 1/2013 unifica as alíquotas interestaduais do ICMS. O imposto interestadual, cobrado quando uma mercadoria passa de um estado para outro, incide da seguinte forma: o estado produtor fica com 12% ou 7% do valor do item, e o estado consumidor, com o que falta para completar a alíquota total do ICMS. Dessa forma, se uma mercadoria paga 18% de ICMS no estado