A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado manteve a alíquota de 12% do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para bens industrializados fabricados na Zona Franca de Manaus (AM). Requerimento apresentado pelo senador Eduardo Suplicy (PT-SP), com apoio da bancada do estado, dividiu as opiniões dos senadores da comissão. A proposta de redução do percentual para 7%, como prevê o projeto de resolução que unifica as alíquotas do ICMS, foi vencida.
O novo texto prevê um prazo de transição para as alíquotas de 7% e 4%. Com isso, esses percentuais entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018.
“Só poderemos competir com outros polos industriais se tivermos a Zona Franca de Manaus. Dizia o presidente Lula que só quem não defende a Zona Franca é quem não a conhece”, destacou o senador Eduardo Braga (PMDB-AM) ao defender a preservação de 12% de arrecadação de ICMS nos produtos industrializados.
O senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) rebateu os argumentos do colega amazonense com o argumento de que a preservação dessa alíquota de ICMS para a Zona Franca representará uma perda às indústrias paulistas que produzem eletroeletrônicos. “Em uma região que passa por um franco processo de desindustrialização [São Paulo], esse seria um prejuízo ainda maior”.
O senador Armando Monteiro (PTB-PE) defendeu uma proposta de conciliação que, segundo ele, manteria a atual proporcionalidade das arrecadações do ICMS no Amazonas e nas demais regiões. Ele pretendia reduzir os atuais 12% aos produtos industrializados da Zona Franca para 9%. Sua proposta, no entanto, não foi acatada pelos demais parlamentares.
O senador Blairo Maggi (PR-MS), no entanto, ressaltou que retirar qualquer benefício fiscal da Zona Franca de Manaus representará o aumento do desmatamento da Amazônia. Em sua opinião, a perda de arrecadação do Amazonas acarretará no avanço do desmatamento da floresta.
“Achar que o Amazonas não tem terras agricultáveis e para pecuária é um ledo engano”, justificou o senador Blairo Maggi. Ele acrescentou que em debates sobre outros temas como o Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Código Florestal não viu qualquer discussão sobre “compensações ambientais”.
O Projeto de Resolução 1/2013 unifica as alíquotas interestaduais do ICMS. O imposto interestadual, cobrado quando uma mercadoria passa de um estado para outro, incide da seguinte forma: o estado produtor fica com 12% ou 7% do valor do item, e o estado consumidor, com o que falta para completar a alíquota total do ICMS. Dessa forma, se uma mercadoria paga 18% de ICMS no estado