A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou nesta quarta-feira, em caráter terminativo, uma proposta que desonera empresas que custeiam o estudo de empregados no ensino regular e em cursos profissionalizantes e de pós-graduação. Atualmente, benefícios concedidos na área de educação são considerados pela Receita Federal parte do salário e constam na base de cálculo das contribuições sociais, como o percentual recolhido pelo empregador ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Para evitar fraudes, a proposta prevê que a desoneração seja limitada a gastos com educação até 30% do valor do salário. Como a aprovação ocorreu em caráter terminativo, a proposta segue direto para a Câmara sem necessidade de também ser votada no plenário do Senado.