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Renan e Alves se reúnem com ministro do STF e negam crise Após encontro com Renan e Alves, Gilmar Mendes diz que vota em maio projeto de partidosRenan diz que não há definição sobre criação de TRF em Minas e em outros estadosRenan Calheiros defende reavaliação de 'desaposentadoria'A sugestão de Lopes foi apresentada três dias após a decisão do TSE que, em 9 de abril, mudou a disposição das bancadas de deputados. O efeito foi imediato entre parlamentares dos oito Estados prejudicados, que entraram também com recursos no STF questionando a mudança.
Alterações
O projeto determina que sejam sustados os efeitos da decisão que reduziu em uma vaga as bancadas de Alagoas, Espírito Santo, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, e em duas vagas as de Paraíba e Piauí. O Judiciário aumentou, ainda, as vagas de cinco Estados: Amazonas (1), Santa Catarina (1), Ceará (2), Minas Gerais (2) e Pará (4).
O TSE argumenta que a atual divisão de cadeiras da Câmara dos Deputados tem por base a população dos Estados em 1998, mas deveria usar dados do último Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). No limite máximo de 70 cadeiras e mínimo de 8, o número de deputados é definido de maneira proporcional à população de cada Estado e do Distrito Federal. O autor do projeto questiona a validade da decisão, alegando que tal alteração só pode ser feita por Lei Complementar, conforme determina o art. 45 da Constituição. Ele classifica a iniciativa como “invasão de competência”.
Outro questionamento dos adversários da mudança diz respeito ao tipo de referência utilizado. De acordo com o líder do PT na Casa, o senador Wellington Dias (PI), em 1998 o cálculo do número de cadeiras por Estado foi feito com base em uma projeção anual do IBGE e, portanto, não seria correto utilizar dados do Censo de 2010, mas da projeção de 2012. Ele argumenta que esse tipo de alteração deve ser feito logo após uma eleição, para valer na eleição seguinte, e que a recente decisão do TSE foi tomada “às vésperas da abertura do processo de 2014”.
Dois ministros do STF que integram o Tribunal Superior Eleitoral, Cármen Lúcia e Marco Aurélio Mello, argumentaram no caso que o TSE não teria competência para alterar a quantidade de cadeiras de cada bancada.
O Estado de S. Paulo.