O governo do Distrito Federal regulamentou a lei que estabelece as sanções em casos de homofobia praticados no Distrito Federal. O decreto publicado no Diário Oficial do DF nesta quinta-feira estabelece o que é considerado discriminação e quais são as punições cabíveis nestes casos. A sanção para situações mais sérias pode chegar a multas de até R$ 50 mil.
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Projeto que tenta combater a homofobia segue congelado no CongressoPrefeitura de São Paulo reduz verba para projetos contra a homofobiaVotação do projeto da "cura gay" é adiada para próxima semanaConselho de psicologia critica discussão de 'cura gay'Marco Feliciano já defendeu pastor acusado de estuproA multa pode ser multiplicada em cinco vezes caso seja verificado que a sanção seja insignificante para o estabelecimento. Quem for submetido a essas sanções não poderá mais, pelo período de até um ano após a aplicação da penalidade:
firmar contratos com o Governo do Distrito Federal; ter acesso a créditos concedidos pelo DF e suas instituições financeiras, ou a programa de incentivo ao desenvolvimento por estes intituídos ou mantidos; receber isenções, remissões, anistias ou quaisquer benefícios de natureza tributária;
Caso o infrator seja um agente de órgão ou entidade da Administração Pública do DF, ele estará sujeito à imposição de sanções disciplinares.