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Estado de Minas

Homofobia no Distrito Federal pode dar multa de até R$ 50 mil

Os estabelecimentos que praticarem discriminação podem ter o alvará cassado e não poderão firmar contratos com o governo do Distrito Federal


postado em 09/05/2013 11:16

Última marcha contra a homofobia na Esplanada dos Ministérios reuniu milhares de participantes (foto: Gustavo Moreno/CB/D.A Press)
Última marcha contra a homofobia na Esplanada dos Ministérios reuniu milhares de participantes (foto: Gustavo Moreno/CB/D.A Press)

O governo  do Distrito Federal regulamentou a lei que estabelece as sanções em casos de homofobia praticados no Distrito Federal. O decreto publicado no Diário Oficial do DF nesta quinta-feira estabelece o que é considerado discriminação e quais são as punições cabíveis nestes casos. A sanção para situações mais sérias pode chegar a multas de até R$ 50 mil.

De acordo com o texto, discriminação é "qualquer ação ou omissão motivada pela orientação sexual da pessoa, seja ela lésbica, gay, bissexual, travesti ou transexual", que envolva constrangimento ou exposição ao ridículo; proibição de ingresso ou permanência; atendimento diferenciado ou selecionado; diferenciação quando ocupar instalações em hotéis ou similares, ou a impressão de pagamento de mais de uma unidade; diferenciação em exame, seleção ou entrevista para ingresso em emprego; diferenciação em relação a outros consumidores que se encontrrem em situação idêntica; e adoção de atos de coação, ameaça ou violência;

Após apuração em processo administrativo pela Comissão Especial de Apuração (CEA), integrada por representante e um suplente da Casa Civil, da Secretaria da Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, da Secretaria de Transparência e Controle e da Consultoria Jurídica do DF, as sanções que podem ser aplicadas são advertência; multa de R$ 5 mil a R$ 10 mil, dobrada em caso de reincidência; suspensão do alvará de funcionamento por 30 dias; cassação do alvará de funcionamento;

A multa pode ser multiplicada em cinco vezes caso seja verificado que a sanção seja insignificante para o estabelecimento. Quem for submetido a essas sanções não poderá mais, pelo período de até um ano após a aplicação da penalidade:
firmar contratos com o Governo do Distrito Federal; ter acesso a créditos concedidos pelo DF e suas instituições financeiras, ou a programa de incentivo ao desenvolvimento por estes intituídos ou mantidos; receber isenções, remissões, anistias ou quaisquer benefícios de natureza tributária;

Caso o infrator seja um agente de órgão ou entidade da Administração Pública do DF, ele estará sujeito à imposição de sanções disciplinares.


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