A Câmara dos Deputados analisa projeto de lei do Senado para deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) o valor da contribuição previdenciária oficial paga em nome de dependente que não possua rendimentos. Essa dedução, no entanto, não poderá ultrapassar 6% do total dos rendimentos tributáveis computados na determinação da base de cálculo do imposto devido. A medida altera a legislação que trata do Imposto de Renda (Lei 9.250/95).
Paim ressalta que as normas atuais permitem que contribuições a entidades de previdência privada e a Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) sejam dedutíveis quando o ônus for do próprio contribuinte, em benefício deste ou de dependente. Além disso, autoriza a dedução de contribuição previdenciária oficial desde que o beneficiário seja o próprio declarante. No entanto, não prevê o desconto no caso de pagamento para dependentes sem rendimentos, e é “justamente neste caso que a família mais necessita de alívio em sua despesa abruptamente sobrecarregada”.
Com Agência Câmara