O presidente da Comissão Estadual da Verdade do Rio de Janeiro, o advogado Wadih Damous, rebateu nesta sexta-feira declaração do general de Brigada do Exército Luiz Eduardo da Rocha de Paiva que a tortura não era considerada crime no período da ditadura militar, e que por isso ninguém poderia ser punido pelo ato.
As declarações do general foram feitas ontem (9) durante audiência pública na Câmara dos Deputados sobre projeto de lei da deputada federal Luiz Erundina (PSB-SP), que modifica a atual Lei da Anistia. A proposta da deputada paulista, que está em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, exclui da lei os crimes cometidos por agentes públicos, militares ou civis, durante a ditadura militar.
Sobre a afirmação do militar de que a Lei da Anistia foi um instrumento de pacificação nacional, Damous disse que foi votada em um cenário de ditadura. “Óbvio que aqueles que faziam oposição ao regime e eram detentores de cargos parlamentares votaram essa lei em um contexto em que havia companheiros seus, cidadãos brasileiros, presos e exilados. Então, foi em um sentido político humanitário. Mas não como resultado de pacificação nacional, não como pacto para livrar da cadeia”.
Para Damous, a declaração do general de que a tortura foi cometida por grupos armados de esquerda é diversionista e mostra um misto de ignorância e má-fé.
“O que está se investigando são violações aos direitos humanos, e só quem pode praticar este tipo de crime é o Estado. Particulares juridicamente não praticam essas violações. Esse tipo de afirmação pretende mudar o foco de que o Estado brasileiro, que já confessou sua responsabilidade pelo desaparecimento de pessoas por morte e tortura, deve também responsabilizar os autores desses desaparecimentos e assassinatos”, disse o presidente da comissão.