Por enquanto, o governo federal não pretende abrir mão desse dinheiro, que engorda as receitas do Executivo e, na semana passada, desarticulou todo o trabalho de meses da categoria com os parlamentares da Comissão Especial que analisa o projeto de lei do novo Código de Processo Civil (CPC). Estava tudo arranjado com o relator, o deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que incluiria no documento o dispositivo que permite aos membros da AGU receberem os honorários advocatícios – a parcela de 10% a 20%, já prevista no CPC atual, devida por quem perde a ação judicial ao patrono da parte contrária.
O Palácio do Planalto, no entanto, mandou o deputado alterar o relatório, que foi apresentado à comissão na quarta-feira sem o dispositivo. “Na entrega do relatório, não incluí. Mas esse debate não está concluído”, afirmou Teixeira, sem querer dar mais explicações sobre o recuo. Ele espera que o novo CPC seja aprovado até junho. O parlamentar disse apenas que há muita resistência dentro da comissão em atender o pleito dos advogados públicos federais.
O deputado Alfredo Kaefer (PSDB-PR), também integrante da comissão, não quer nem ouvir falar disso. Para ele, os honorários não são devidos aos advogados públicos, como ocorre com os privados, porque a natureza do trabalho é diferente. “Não concordo de jeito algum. Eles fazem carreira pública, ganham salário inicial mais alto, estabilidade e uma série de benefícios que o advogado privado não tem”, disse. Kaefer mencionou a situação dos defensores públicos, para os quais a Constituição veda expressamente o recebimento de honorários. “A carreira ficaria sem o mesmo direito e desmotivada”, afirmou.
Divergências
O presidente da Associação Nacional dos Advogados da União, Romell de Macedo Carneiro, sustenta que a categoria tem direito aos honorários como os profissionais privados, conforme prevê a Lei 8.906, que é o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Já a cúpula da AGU não concorda. Questionada pela reportagem, informou que um parecer emitido pela direção do órgão em março “é conclusivo no sentido de que a remuneração prevista na Lei 8.906 é específica do advogado privado”, e que é necessária lei própria estabelecendo o recebimento dessas verbas. Apesar de um novo grupo de trabalho interno ter proposto a revisão da interpretação do parecer, a AGU afirmou que a conclusão foi de que é possível o recebimento dos honorários, desde que previsto em lei.
Um dos argumentos dos advogados públicos federais é de que os integrantes de boa parte das procuradorias estaduais e de alguns municípios recebem parte dos honorários das causas vencidas pelo poder público. Isso faz com que eles tenham salários maiores do que os recebidos na AGU.
A categoria alega ainda que ficarão fora do rateio de honorários advocatícios que eles reivindicam os decorrentes das ações de cobrança de impostos, a cereja do bolo, que é uma quantia muito maior do que os R$ 180 milhões dos demais processos. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional informou não ter dados precisos sobre número de ações ganhas, perdidas e respectivos honorários.
A busca pelo recebimento dos honorários pelos integrantes da AGU é mais recente, porque a categoria sempre brigou por vencimentos idênticos ao do Ministério Público Federal. O conselheiro da OAB do Distrito Federal Aldemário Araújo Castro, procurador da Fazenda Nacional, explica que os advogados públicos e os procuradores da República integravam a mesma carreira antes da Constituição de 1988. Na criação da AGU na ocasião, para separar as atribuições do MPF, o acertado era que as remunerações seriam iguais, o que acabou não acontecendo. Para ele, o direito aos honorários das causa tonaria a advocacia pública mais eficiente. “Haveria uma motivação a mais para realizar o trabalho”, afirmou