
Barbosa disse que os embargos infringentes já foram retirados da legislação que regula o processo penal. O fato de permanecer no regimento interno do Supremo, afirmou Barbosa, não significa que eles ainda existam.
"Admitir o recurso de embargos infringentes seria o mesmo que aceitar a ideia de que o Supremo Tribunal Federal, num gesto gracioso, inventivo, 'ad hoc', magnânimo, mas absolutamente ilegal, pudesse criar ou ressuscitar vias recursais não previstas no ordenamento jurídico brasileiro, o que seria inadmissível, sobretudo em se tratando de um órgão jurisdicional da estatura desta Suprema Corte", afirmou o ministro na sua decisão.
