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Resgates de trabalho análogo à escravidão sobem 14%OIT e sindicato de auditores lançam programa de reinserção de vítimas de trabalho escravoA nova lei estabelece que a decisão de colegiado (segunda instância) da Justiça Criminal, Civil ou do Trabalho é suficiente para iniciar o processo de cassação de inscrição no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). “A grande mudança da lei é que agora basta uma decisão colegiada da Justiça. É como o princípio da Ficha Limpa. Não há mais a necessidade de transitar em julgado para se iniciar a punição”, disse o governador, que participou ontem de evento na Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região para discutir trabalho escravo e tráfico de pessoas.
“A lei pretende punir a concorrência desleal. Alguns empresários chegavam a ter lucros 200% maiores do que seus concorrentes por produzir com mão de obra escrava, em setores como têxtil e construção civil, que dependem de mão de obra intensiva”, disse Bezerra.
Crescimento
O aumento da fiscalização e a articulação das autoridades para a Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo (Coetrae-SP) levou ao crescimento no total de empresas fiscalizadas e de trabalhadores resgatados em condições semelhantes à escravidão. No ano passado, São Paulo registrou 10 casos de resgate que envolveu 59 pessoas. Até maio deste ano, já houve 9 casos, com 97 pessoas resgatadas.
Um dos casos, ocorrido em março, identificou o trabalho escravo na produção das marcas Cori, Luigi Bertolli e Emme, que formam o Grupo GEP. Os trabalhadores eram contratado da empresa Silobai, responsável por repassar a confecção a outras oficinas, comandadas por bolivianos. De acordo com a legislação, a punição deve atingir tanto os responsáveis diretos como os indiretos pela contratação da mão de obra.