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Estado de Minas

Acusado de desviar R$ 2 milhões, ex-prefeito de Pirapora tem bens bloqueados pela Justiça


postado em 14/05/2013 11:49 / atualizado em 14/05/2013 12:13

O ex-prefeito de Pirapora Warmillon Fonseca Braga (DEM) e mais três servidores públicos estão com os bens bloqueados por força de uma liminar concedida pela Justiça, provocada por ação civil pública do Ministério Público de Minas Gerais. Até que seja julgada o mérito da ação, Braga e os funcionários dessa cidade do Norte de Minas estão com os bens indisponíveis até o limite de R$ 2.010.421,69 – valor dos recursos estimados pelo Ministério Público que foram desviados entre 2010 e 2011, quando o então prefeito e os servidores municipais e um posto da cidade participaram de um esquema fraudulento de abastecimento de veículos da prefeitura..

Na ação civil pública, o Ministério Público requer também que os pagamentos realizados sejam declarados nulos e que os acusados sejam condenados pela prática de atos de improbidade administrativa.

Entenda o caso

O inquérito civil, que resultou na ação civil pública, e o procedimento investigatório criminal, que resultou na denúncia, foram conduzidos pelos promotores de Justiça do Grupo Especial de Promotores de Defesa do Patrimônio Público (Gepp) e da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Pirapora.
As investigações apontaram que o posto de combustível ganhou a concorrência em dois pregões presenciais e recebeu os R$ 2.010.421,69 fornecendo combustível para a Prefeitura de forma ilícita.

Os técnicos do Tribunal de Contas de Minas Gerais e da Receita Estadual identificaram que as regras que asseguram a lisura no procedimento de aquisição de combustíveis pelo Poder Público não foram respeitadas e que a Prefeitura não dispõe dos cupons fiscais.

O então prefeito autorizava as despesas, mas o abastecimento não correspondia ao valor pago ao posto, que enriqueceu ilicitamente. Para isso, contava com a colaboração dos servidores públicos e do posto de combustível.

Como exemplo, os promotores de Justiça destacam na ação e na denúncia que, segundo as notas apresentadas, um Fiat Doblô, do Município, teria recebido num só dia 300 litros de combustível. Como o Doblô tem capacidade para receber, em média, 60 litros, o tanque do veículo precisaria ser abastecido pelo menos cinco vezes num único dia.

Para o MPMG, é flagrante o abuso nas requisições de abastecimento nos casos listados na planilha apresentada, tudo a indicar que eles não ocorreram de fato, dada a impossibilidade fática. Com isso, não há dúvidas sobre o desfalque do patrimônio municipal e manifesta violação aos princípios constitucionais da moralidade e eficiência administrativa.

Com informações do Ministério Público de Minas Gerais


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