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O inquérito civil, que resultou na ação civil pública, e o procedimento investigatório criminal, que resultou na denúncia, foram conduzidos pelos promotores de Justiça do Grupo Especial de Promotores de Defesa do Patrimônio Público (Gepp) e da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Pirapora.
As investigações apontaram que o posto de combustível ganhou a concorrência em dois pregões presenciais e recebeu os R$ 2.010.421,69 fornecendo combustível para a Prefeitura de forma ilícita.
Os técnicos do Tribunal de Contas de Minas Gerais e da Receita Estadual identificaram que as regras que asseguram a lisura no procedimento de aquisição de combustíveis pelo Poder Público não foram respeitadas e que a Prefeitura não dispõe dos cupons fiscais.
O então prefeito autorizava as despesas, mas o abastecimento não correspondia ao valor pago ao posto, que enriqueceu ilicitamente. Para isso, contava com a colaboração dos servidores públicos e do posto de combustível.
Como exemplo, os promotores de Justiça destacam na ação e na denúncia que, segundo as notas apresentadas, um Fiat Doblô, do Município, teria recebido num só dia 300 litros de combustível. Como o Doblô tem capacidade para receber, em média, 60 litros, o tanque do veículo precisaria ser abastecido pelo menos cinco vezes num único dia.
Para o MPMG, é flagrante o abuso nas requisições de abastecimento nos casos listados na planilha apresentada, tudo a indicar que eles não ocorreram de fato, dada a impossibilidade fática. Com isso, não há dúvidas sobre o desfalque do patrimônio municipal e manifesta violação aos princípios constitucionais da moralidade e eficiência administrativa.
Com informações do Ministério Público de Minas Gerais