Sete horas após o início da sessão, o plenário da Câmara apreciou na tarde desta quarta-feira a terceira emenda do dia. Os deputados decidiram pela manutenção da expressão "não inferior ao prazo consignado no respectivo contrato" no artigo da Medida Provisória dos Portos (595/2012) relativo à renovação, por mais um único período, dos contratos de arrendamento celebrados antes de 1993.