Jornal Estado de Minas

Dilma sanciona MP que parcela débitos previdenciários

A medida beneficia estados e municípios

Agência Estado
Brasilia - A presidenta Dilma Rousseff sancionou nessa quarta-feira Medida Provisória 589, que parcela débitos previdenciários de estados, municípios, e do Distrito Federal. O texto, transformado em lei no final de abril pelo Congresso, assegura também o parcelamento dos débitos de estados e municípios com o Pasep.
Esta era uma antiga reivindicação de governadores e prefeitos, que cobravam do Planalto o refinanciamento das suas dívidas, em todas as reuniões realizadas alegando que ele era necessária porque as suas dívidas chegavam a R$ 11,3 bilhões, no final de 2012. Mais da metade deste total da dívida, R$ 5,6 bilhões, são de responsabilidade de apenas 25 municípios. Somente 12% dos municípios não tinham dívidas previdenciárias, quando a MP foi publicada. A sanção presidencial será publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira.

A informação da sanção do projeto foi dada por meio de nota oficial da Presidência da República. A nota lembra que os débitos do Pasep já haviam sido objeto de parcelamento pela MP 574, de 28 de junho de 2012, com prazo de negociação até 30 de setembro daquele ano.

No entanto, muitos prefeitos, se queixaram que seus antecessores não solicitaram o parcelamento e que as novas administrações acabaram sendo prejudicadas. A nova lei amplia o prazo de adesão até 16 de agosto, assim como aumenta de 180 para até 240 as parcelas de pagamento das dívidas, reduz multas e juros e amplia os débitos passíveis de parcelamento: de até 31 de dezembro de 2011 para até 28 de fevereiro de 2013.

A nova lei também beneficia os estados e municípios no cálculo da contribuição que eles fazem para o Pis/Pasep, que corresponde a 1% das receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e de capital recebidas. A partir de agora, não serão mais incluídas nessa base de cálculo as transferências decorrentes de convênios, contratos de repasse ou instrumento equivalente.

Para ter direito ao parcelamento, governadores e prefeitos terão que aderir às regras até três meses após a publicação da lei, sem reter débitos de parcelamentos anteriores que estão incluídos nas novas regras. Com a adesão, os municípios poderão voltar a receber novos recursos.