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Estado de Minas

Governo de MG oferece ajuda a prefeituras para cumprir Lei da Transparência

Decreto do governo de Minas oferece gratuitamente às prefeituras a criação de sites de acesso à informação. Municípios que não publicarem dados até dia 28 sofrerão sanções


postado em 17/05/2013 06:00 / atualizado em 17/05/2013 07:20

A subcontroladora da Informação Institucional e da Transparência Margareth Travessoni diz que a medida vai ajudar a centralizar os dados (foto: Jackson Romanelli/EM/D.A Press %u2013 16/1/11)
A subcontroladora da Informação Institucional e da Transparência Margareth Travessoni diz que a medida vai ajudar a centralizar os dados (foto: Jackson Romanelli/EM/D.A Press %u2013 16/1/11)


No aniversário da promulgação da Lei de Acesso à informação, um decreto do governo de Minas pode ser a salvação para as prefeituras que ainda não registraram seus portais de transparência na internet. Publicado nessa quinta-feira no Diário Oficial do Estado, o texto estabelece que o governo vai oferecer gratuitamente, a todas as prefeituras do estado que se interessarem, a criação de seus sites de acesso à informação, que serão aglutinados no portal da transparência estadual, no endereço www.transparencia.mg.gov.br. “Os municípios que aderirem ao Programa Minas Aberta terão uma página no portal da transparência do governo do estado, com subdomínio específico na internet. Com isso, o governo de Minas auxilia as prefeituras a se adequarem às normas legais, sem ônus para os cofres municipais”, explica o vice-governador, Alberto Pinto Coelho, que assina o texto.

Muitos municípios se tornaram reféns de empresas de software que estavam cobrando até R$ 10 mil por mês para manter as páginas na rede com informações sobre as contas da administração. Reportagens publicadas pelo Estado de Minas em 30 de abril e no dia 5 relataram o drama de prefeituras de cidades pequenas com dificuldades para cumprir o prazo  estabelecido em lei para implementação dos portais, o dia 28. Levantamento mostrou que 73% dos municípios mineiros com menos de 50 mil habitantes não tinham portal da transparência. A lei determina a suspensão de repasses do governo federal e do estadual caso os sites não estejam funcionando. Para cidades com mais de 50 mil habitantes esse prazo já expirou.

“As prefeituras agora deixam de ser reféns dessas empresas que estavam cobrando elevados valores para desenvolver esses sites para elas e passam a ter uma ferramenta gratuita que o governo está oferecendo. Os municípios antes não tinham opção e teriam que contratar essas empresas, para não deixar de cumprir a lei”, sustenta a subcontroladora da Informação Institucional e da Transparência da Controladoria Geral do Estado (CGE), Margareth Travessoni.

Ela destaca que a aglutinação das informações do estado e dos municípios no mesmo portal favorece a fiscalização pelos cidadãos. “Ainda que o município não queira participar do nosso programa, nós também podemos divulgar a página da prefeitura contendo essas informações, o que vai centralizar os dados”, completa. Já o vice-governador ressaltou que os dados relativos às transferências estaduais de receitas constitucionais “poderão ser atualizados automaticamente com a mesma periodicidade e nível de detalhamento publicado pelo governo de Minas”.

Capacitação

Pleito antigo dos prefeitos, o projeto foi elaborado ainda no ano passado e orçado em cerca de R$ 400 mil pela Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais (Prodemge). Outros estados, como São Paulo, Espírito Santo, Rio Grande do Sul e Amapá, também promovem iniciativas semelhantes. O projeto será coordenado pela CGE e pela Secretaria de Governo de Minas Gerais, em pareceria com as secretarias de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), de Governo (Segov), da Casa Civil e de Relações Institucionais (Seccri) e de Fazenda (SEF).

As cidades que aderirem ao programa terão de atualizar as informações de seus portais municipais de transparência, mas a capacitação e o treinamento dos servidores serão promovidos pelo governo estadual. Os municípios ficarão responsáveis pelos pedidos de acesso à informação.


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