Jornal Estado de Minas

Dilma tem 15 dias úteis para sancionar Lei dos Portos

Nova legislação é resultado da aprovação da MP dos Portos,ocorrida nessa quinta-feira, pela Câmara e pelo Senado

A presidente da República, Dilma Rousseff, terá de sancionar até o dia 7 de junho a nova Lei dos Portos, que resulta da Medida Provisória 599/2012, aprovada pelo Senado e encaminhada à Presidência da República nessa quinta-feira, último dia do prazo de validade. O governo tem 15 dias úteis para sancionar ou vetar, total ou parcialmente, o projeto de lei de conversão, uma espécie de substitutivo à MP que incorpora as alterações feitas por deputados e senadores, tanto na comissão mista como nos plenários das duas casas legislativas.
O projeto enviado à sanção estabelece novas regras para concessões, arrendamentos e autorizações de instalações portuárias, em substituição à Lei dos Portos (8.630/1993) aprovada no governo Itamar Franco (1992-1995), a primeira a abrir a atividade ao setor privado. Até a década de 1990, o setor era monopólio da Portobras, estatal extinta no governo Fernando Collor (1990-1992).

Agora, o novo marco regulatório cria a possibilidade de concorrência entre portos públicos e terminais de uso privado (TUP), cuja autorização de funcionamento obedece a um processo simplificado. Os parlamentares mudaram a MP enviada pelo Executivo e criaram o "terminal indústria", instalação que poderá ser usada por um grupo econômico para movimentar suas própria cargas.

Tanto os TUPs quanto o terminal indústria – que, na verdade, poderá ser instalado por empresas agropecuárias e de mineração – poderão contratar empregados por tempo indeterminado, sem necessidade de recorrer aos trabalhadores avulsos recrutados pelo órgão gestor de mão de obra (OGMO).

Com Agência Senado