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Prefeitos cassados devem devolver R$ 2,7 milhões aos cofres públicosJustiça decidirá se governador do Ceará deve devolver cachê de Ivete SangaloMaluf terá de devolver R$ 57 milhões à prefeitura de São PauloO voto do conselheiro-relator do processo, Marco Antonio Barbosa de Alencar, foi aprovado nessa quinta-feira em sessão plenária do TCE-RJ. Segundo a assessoria de comunicação do órgão, “o ex-prefeito ainda não recebeu a comunicação para pagamento do débito e da multa”, e ainda cabe recurso da decisão.
Na última terça-feira, o tribunal determinou que Armando Carneiro deverá pagar uma multa de R$ 12.033,00 por ter fechado contrato com dispensa de licitação com o Instituto Brasileiro de Projetos e Desenvolvimento Institucional (Ibradi), em 2009, para a elaboração de pesquisas e assessoramento técnico destinado ao desenvolvimento econômico da região.
O contrato, de R$ 250 mil por cinco meses, assim como a dispensa da licitação, foram considerados ilegais pelo tribunal. O voto do conselheiro-relator José Gomes Graciosa foi aprovado pelo plenário na data.
O ex-prefeito recebeu do tribunal uma terceira multa no valor de R$ 6 mil, em fevereiro de 2013, devido a irregularidades na admissão de pessoal. Entre as ilegalidades foi averiguada a contratação de agentes comunitários de saúde sem processo seletivo público. Segundo o voto do conselheiro Julio L. Rabello, foi constatado o uso indevido de cooperativa e de organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips) para admissão de pessoal, o que é proibido segundo a legislação.