Pivô dos mais calorosos debates durante as sessões de votação da Medida Provisória dos Portos na Câmara, a emenda aglutinativa número 30, que ficou conhecida como Tio Patinhas, será vetada pela presidente Dilma Rousseff. A decisão, que só vai ser anunciada nos próximos 15 dias, foi confirmada ontem por interlocutores do Palácio do Planalto. O veto presidencial deve acentuar ainda mais a crise entre o PT e o PMDB, evidenciada nos últimos dias.
Outros pontos do novo marco regulatório para modernização dos portos brasileiros, por meio da diminuição dos custos e melhorias na logística, também estão em análise pelo Planalto. Ontem, a ministra de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, afirmou, durante encontro com prefeitos do Paraná, que é necessária uma adequação. “Nós temos alguns pontos que não tiveram acordo. Aliás, são poucos, e é claro que agora a presidente terá a prerrogativa de avaliar, analisar e, na sua prerrogativa, sancionar ou vetar”, salientou.
A emenda da discórdia, defendida veementemente pelo líder do PMDB na Câmara, Eduardo Cunha (RJ), chegou a ser classificada de imoral por setores do governo. No entanto, em uma manobra meramente regimental, o deputado Sibá Machado (PT-AC) teve que apresentá-la apenas para agilizar a votação e garantir a aprovação da MP dentro do prazo. Ele chegou a reconhecer que o mérito não estava em jogo.
A mudança em questão, aprovada em longas sessões na Câmara e no Senado, torna facultativa a prorrogação dos contratos de arrendamento firmados com base na Lei dos Portos (n° 8.630/93) por uma única vez, pelo prazo máximo previsto contratualmente, condicionada à realização de investimentos. A emenda foi apelidada de Tio Patinhas pelo deputado Anthony Garotinho (PR-RJ).
O texto original, que havia sido encaminhado pelo governo, previa que os contratos de terminais portuários fechados antes da publicação da MP poderiam ser prorrogados, desde que isso estivesse previsto “expressamente” no acordo inicial e “condicionado à revisão dos valores do contrato e ao estabelecimento de novas obrigações de movimentação mínima e investimento”.
Ideli reconheceu que este ponto deve ser alterado. “Nós precisamos reestruturar, nós precisamos adequar. Não podemos mais ter nos portos brasileiros terminais de grãos ao lado de terminais de líquidos ou de contêineres, porque assim se perde a eficácia da operacionalidade.”
Prazo Dilma tem até 5 de junho para sancionar a MP e apresentar os vetos. Na manhã de ontem, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), considerou natural a possibilidade de veto presidencial. “O processo legislativo só se completa com o veto e, depois, com apreciação do veto. É natural. O importante é que a sociedade queria que a MP fosse aprovada. O regimento e a Constituição nos auxiliaram em todos os minutos”, ressaltou.
Renan confirmou que vai marcar uma sessão para analisar todos os pontos. “Vamos convocar uma sessão do Congresso para declarar prejudicada uma grande quantidade de vetos. Os líderes vão estabelecer as prioridades e os vetos a serem apreciados”, informou.
A oposição tentou a todo instante obstruir a aprovação da MP dos Portos. Integrantes do DEM, do PSDB e do PSOL chegaram a ingressar com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) para tornar sem efeito a votação no Senado. A oposição alega que o regimento foi atropelado. O ministro Celso de Mello, porém, rejeitou o pedido e o resultado da votação continua valendo. Os partidos podem recorrer da decisão. Nesse caso, o plenário da Corte julgaria o mérito da questão.
Na manhã dessa sexta-feira, Renan Calheiros rebateu a acusação de que não respeitou o Regimento Interno da Casa durante a votação da MP dos Portos. “É, sobretudo, uma incoerência. Eles estavam tentando passar a ideia de que nós estávamos atropelando o regimento. E fizemos justamente o contrário. Mais uma vez, a oposição pediu um controle preventivo da constitucionalidade”, afirmou.
NA MIRA DA CANETA
» VETO CERTO
Contratos
Uma das emendas torna facultativa a prorrogação dos contratos de arrendamento firmados com base na Lei dos Portos, de 1993, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto contratualmente, condicionada à realização de investimentos. O texto governista, que não foi aprovado, determinava que os contratos de terminais portuários fechados antes da publicação da MP poderiam ser prorrogados, desde que isso estivesse previsto “expressamente” no acordo inicial. Depois de muitas batalhas na Câmara, sumiu do texto a determinação para revisão dos valores dos contratos na renovação e a exigência de novas obrigações de movimentação e investimento.
»SOB ANÁLISE
Terminal indústria
A MP prevê a criação de terminais pertencentes a uma cadeia produtiva privada, que não poderão ser licitados ou construídos por grupos concorrentes.
Participação acionária
O texto cria um limite de 5% para a participação acionária em portos dos grandes armadores internacionais focados nos serviços de transporte por navio.
Guarda portuária
O Congresso reintroduziu na legislação a guarda como instituição responsável pela segurança dos portos em todo o país.