Um vereador no Norte de Minas teve o mandato cassado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais quase cinco meses depois de o parlamentar ser limado da Câmara Municipal de Bocaiúva. A história começa em março de 2011, quando o então vereador do PP, Edson Cândido da Silva, foi denunciado pelo Ministério Público de Minas Gerais por corrupção, após queixa-crime, na Delegacia daquele município, feita pelo próprio corruptor do vereador, o comerciante Alexsander Mattos Efraim. Silva foi condenado à prisão e perda do mandato, em primeira instância, e teve no último dia 13 de maio sentença confirmada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
O ex-vereador acusado e condenado por corrupção admite ter recebido a propina, mas alega que apenas o fez para ter provas contra o corruptor. O comerciante, por sua vez, alega que, em vez de R$ 7 mil, o parlamentar teria roubado R$ 10 mil de sua casa. Ele também teria ficado contrariado porque o então vereador não votou favorável à liberação dos recursos. Também de acordo com o processo, o ex-vereador teria ficado descontente porque não havia recursos para Engenheiro Dolabela, distrito de Bocaiúva, base eleitoral do então parlamentar.
No processo, no entanto, há transcrição de escuta telefônica, como resultado da investigação feita pelo Ministério Público, na qual eles combinam pagamento ao parlamentar em troca de voto favorável do mesmo em projeto de interesse do comerciante.
Sentença
O ex-vereador Edson Cândido da Silva foi condenado pelo Tribunal de Justiça à pena de três anos de reclusão e multa de 15 dias-multa, substituída por duas penas restritivas de direito. Caberá à Vara de Execuções Penais de Bocaíúva decidir qual punição caberá ao ex-vereador, caso ele não recorra da sentença ao Superior Tribunal de Justiça.
Silva foi procurado pela reportagem do em.com.br, porém não foi encontrado para comentar o caso. Se não recorrer da sentença do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, ele poderá ser condenado a prestar serviços à comunidade, durante uma hora por dia de condenação, que por sua vez pode, a critério do juízo de execução, ser substituída por uma pena pecuniária de R$ 7 mil. A outra pena alternativa é o pagamento de R$ 7 mil a uma instituição de assistência social, pública ou privada, a ser indicada quando da execução.
Preso em Bocaiúva
O comerciante Alexsander Mattos Efraim está preso na Delegacia de Bocaiúva desde março do ano passado. Nesta segunda-feira, o delegado Leonardo Diniz, responsável pela delegacia do município, confirmou a prisão. Ele não soube detalhar, contudo, os motivos do encarceramento, justificando que está na cidade há menos de três, e que “por alto” sabia que o detento está preso por “articulação de um roubo” e, também, por “corrupção ativa seguida de ameaça”.