Para o defensor, é preciso considerar a possibilidade da dúvida pela existência de quatro votos pela absolvição em relação ao crime de quadrilha, uma vez que “os juízes, por melhores que sejam, são humanos e, portanto, falíveis”. Ele lembra que o recurso é ainda mais importante porque a composição da Corte mudou desde o início do julgamento, com chegada de Teori Zavascki e a saída de Carlos Ayres Britto e Cezar Peluso.
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Defesa de Delúbio recorrerá da decisão sobre embargoBarbosa nega pedido de Delúbio em embargos infringentesDelúbio recorre ao STF e pede absolvição por formação de quadrilhaSTF rejeita recurso de Delúbio para amenizar pena de prisãoMPF de Minas denuncia consultor financeiro envolvido com o mensalão à Justiça Advogados do mensalão dizem ser infundadas críticas sobre lentidão do processo Marco Aurélio diz que recursos do mensalão devem ser julgados no segundo semestreBarbosa recebe advogados do mensalão com presença de procurador-geralMalheiros diz ser “intolerável” impedir a revisão do acórdão sob esse argumento. Ele entende que o fato de a lei de 1990 não citar os embargos infringentes, previstos no Regimento Interno do STF, não permite concluir que o dispositivo foi automaticamente revogado. Para o advogado, a revogação só pode ocorrer de forma expressa, por meio de uma nova lei.
Comparativamente, Malheiros lembra que a legislação de 1990 também não trata dos embargos declaratórios, mas que nem por isso eles deixaram de ser aceitos na Corte para esclarecer contradições ou omissões. Ele ainda cita dispositivo da mesma lei que permite aos tribunais seguirem seus próprios regimentos internos após a fase de instrução dos processos, quando são colhidos depoimentos e provas.