O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, recebeu nesta segunda-feira advogados de réus condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão. O encontro foi possível porque o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, aceitou convite de Barbosa para participar da audiência. O ministro é refratário à ideia de receber advogados se a parte contrária não estiver presente, pois acredita que isso é um benefício indevido.
“Trouxe um memorial para entregar ao ministro presidente, assim como vou entregar para todos os ministros a respeito dos embargos de declaração, é só isso”, disse Bastos. Ele não detalhou o teor do documento de 140 páginas, mas informou que entre os pontos questionados encontram-se os critérios para fixação de penas.
Para o advogado, os embargos declaratórios podem mudar uma decisão. No STF, isso raramente ocorre, pois os ministros entendem que o recurso só deve esclarecer pequenas omissões ou contradições. No recurso apresentado no começo do mês ao STF, Thomaz Bastos disse que a pena aplicada a seu cliente é “elevadíssima” e “injusta”.
Tanto Thomaz Bastos quanto Gurgel disseram que Barbosa se limitou a pegar o memorial e não fez qualquer comentário. Eles também informaram que o presidente do STF não mencionou prazo para levar os 26 embargos declaratórios ao plenário.
Ao deixar o encontro, Gurgel voltou a afirmar que os embargos declaratórios não podem ser usados para modificar decisões e lamentou o entendimento do STF de só haverá prisões após o encerramento do processo. “A posição da PGR é no sentido de que não se pode obter pelos embargos de declaração qualquer alteração na decisão inclusive quanto à dosimetria da pena”.
Gurgel disse que se limitou a acompanhar a entrega dos memoriais e que não se opõe à ideia dos ministros receberem os advogados individualmente. “Os outros ministros não estão obrigados a proceder desta forma. Isso depende de cada um dos ministros e não há nada de inadequado que advogados sejam recebidos sem procurador”.
No final do dia, o advogado Marcelo Leal, que representa o ex-deputado Pedro Corrêa, entrou com recurso no STF pedindo que todos os réus com pelo menos um voto favorável tenham direito a entrar com embargos infringentes. Segundo o Regimento Interno do STF, o recurso que pede a revisão do julgamento só é admissível quando há pelo menos quatro votos pela absolvição.