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Câmara dos deputados deve votar hoje parcelamento de dívida dos estados com PasepComissão aprova renegociação de dívidas de estados e municípios com o PasepInvestimento em assistência social anda em marcha lenta no interior de MinasPara a Associação Mineira de Municípios (AMM), no entanto, o fato de a incidência de juros persistir sobre a dívida e continuar sendo calculada com base na taxa Selic é um entrave para a solução dos problemas. A entidade classificou como importante a implementação da lei, mas defendeu, por meio de nota, que os juros sejam calculados tendo como referência dados oficiais do governo, como os da poupança.
“A dívida dos municípios com a Previdência impacta negativamente no cumprimento das obrigações dos gestores públicos com as principais funções municipais”, critica o presidente da AMM, Toninho Andrada (PSDB). Ele reclama também que os municípios assumem funções de competência da União e afirma que isso prejudica o “já combalido pacto federativo no país”.
Na visão da AMM, a partir da sanção da lei, os municípios ficaram diante de uma espécie de “contrato de adesão ao parcelamento da dívida”, pois se não aceitarem a repactuação, isso fará com que sejam incluídos no Cadastro Único de Convênios. Ter o nome incluído nesse cadastro impede as cidades de receberem qualquer transferência voluntária de entes federais e estaduais.
A nova lei tem origem na Medida Provisória 589/2012 e deve beneficiar mais de 87% dos 5.570 municípios do país. Quando apresentada, no fim do ano passado, apenas 682 cidades não tinham dívidas previdenciárias. O texto aprovado concede 20 anos para pagamento dos débitos, por meio de retenção do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) ou em prestações equivalentes a 1% da receita corrente líquida das prefeituras.