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Estado de Minas

Lei parcela Pasep e alivia os cofres das prefeituras


postado em 21/05/2013 06:00 / atualizado em 21/05/2013 07:39

(foto: Arte/EM)
(foto: Arte/EM)
Municípios, estados, autarquias e fundações públicas poderão agora parcelar suas dívidas do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) em até 240 vezes com a extinção de multas e de certidões negativas que impossibilitam repasses federais e estaduais. Sancionada na quarta-feira passada pela presidente Dilma Rousseff, a Lei 12.810/2013 promete facilitar o pagamento de uma dívida que somava R$ 33,6 bilhões em 2012. Grande preocupação da maioria dos municípios, segundo o deputado Márcio Macedo (PT-SE), que presidiu a comissão mista do Congresso que analisou a lei, a partir de agora “só não vai pagar quem não quiser”.

O deputado petista enumera quatro pontos da lei que, segundo ele, terão grande impacto nos cofres dos municípios. O primeiro, explica Macedo, é a extensão do prazo para a apuração das dívidas estaduais, que foi estendido até 16 de agosto. O segundo é a redução do percentual do comprometimento da receita corrente. A abolição das multas e a redução do percentual de juros são o terceiro ponto, e o quarto seria a extensão do prazo para o pedido de parcelamento, que passa para dezembro.

Para a Associação Mineira de Municípios (AMM), no entanto, o fato de a incidência de juros persistir sobre a dívida e continuar sendo calculada com base na taxa Selic é um entrave para a solução dos problemas. A entidade classificou como importante a implementação da lei, mas defendeu, por meio de nota, que os juros sejam calculados tendo como referência dados oficiais do governo, como os da poupança.

“A dívida dos municípios com a Previdência impacta negativamente no cumprimento das obrigações dos gestores públicos com as principais funções municipais”, critica o presidente da AMM, Toninho Andrada (PSDB). Ele reclama também que os municípios assumem funções de competência da União e afirma que isso prejudica o “já combalido pacto federativo no país”.

Na visão da AMM, a partir da sanção da lei, os municípios ficaram diante de uma espécie de “contrato de adesão ao parcelamento da dívida”, pois se não aceitarem a repactuação, isso fará com que sejam incluídos no Cadastro Único de Convênios. Ter o nome incluído nesse cadastro impede as cidades de receberem qualquer transferência voluntária de entes federais e estaduais.

A nova lei tem origem na Medida Provisória 589/2012 e deve beneficiar mais de 87% dos 5.570 municípios do país. Quando apresentada, no fim do ano passado, apenas 682 cidades não tinham dívidas previdenciárias. O texto aprovado concede 20 anos para pagamento dos débitos, por meio de retenção do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) ou em prestações equivalentes a 1% da receita corrente líquida das prefeituras.


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