O ex-vereador de Bocaiúva, no Norte de Minas, Edson Cândido da Silva (PP) foi condenado pela Justiça a três anos de prisão, substituídos por penas alternativas, pela acusação de recebimento de propina de R$ 7 mil para votar favoravelmente, em março de 2011, a um projeto de lei que autorizava o município a receber empréstimo do governo federal, inserido no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC II), no valor de R$ 3,4 milhões para obra de asfaltamento de ruas. Inicialmente, Edson Cândido foi condenado pelo juiz Frederico Esteves Duarte Gonçalves, da Comarca de Bocaiúva. Ele recorreu, alegando inocência, mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a sentença.
O ex-vereador votou contra o projeto do empréstimo para asfaltamento de ruas e entregou o valor do suposto suborno para o Ministério Público. Porém, no inquérito, constam que gravações telefônicas revelaram que Edson Cândido e Alex “discutiram exaustivamente a proposta financeira da compra de votos referentes à deliberação de no mínimo três projetos. Ainda de acordo com os autos a “transcrição dos diálogos revelou que o (ex) vereador pretendia receber R$ 50 mil.” Em trechos da conversa, o ex-vereador chegou a afirmar que se não houvesse negociação do valor nos termos em que desejava, ele votaria “contra”.
Segundo a decisão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, Edson Cândido foi condenado a três anos de reclusão e multa, substituída por duas penas restritivas de direito. Uma delas é a prestação de serviços à comunidade – uma hora por dia de condenação, podendo ainda, a critério do juiz, ser substituída por uma pena pecuniária de R$ 7 mil. A outra pena alternativa é o pagamento de R$ 7 mil a uma instituição filantrópica. O Estado de Minas tentou mas não conseguiu contato com o ex-vereador. Em sua defesa, ele alegou que nada mais fez do que “denunciar um esquema de corrupção”, o que não foi considerado pela Justiça diante do conteúdo das escutas telefônicas.