A Justiça Eleitoral retornou com mais um prefeito em Minas que tinha sido afastado do cargo por irregularidades. Desta vez, Maria Ivone Ramalho dos Santos e o vice-prefeito, Denílson Ferreira dos Santos, ambos do PV, tiveram o processo de cassação revertido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) nessa segunda-feira por cinco votos a zero. Na decisão de primeira instância, os dois tiveram os registros cassados e foram considerados inelegíveis por abuso de poder econômico. A decisão ainda cabe recurso.
Porém, para o relator da Ação encaminhada para o tribunal em Belo Horizonte, juiz Carlos Alberto Simões, a oferta de voos gratuitos de helicóptero para a população, mesmo em período eleitoral, “não caracteriza abuso de poder econômico”. “Ao analisar os autos, não há demonstração de que os envolvidos teriam participado do evento ou teriam conhecimento da distribuição das dádivas em troca de voto”, afirmou.
Vereador inelegível
Em outra decisão, também dessa segunda-feira, foi mantida a inelegibilidade do vereador de Montes Claros, no Norte de Minas, Alfredo Ramos Netos (PT), por oito anos. O parlamentar distribuiu, durante período eleitoral, revista de um sindicato da cidade com material que enaltecia o nome dele. A corte entendeu que houve abuso de poder econômico, caracterizado pelo uso indevido dos meios de comunicação.