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Estado de Minas

Justiça entende que passeio de helicóptero não beneficiou prefeita de Malacacheta em Minas

Maria Ivone Ramalho dos Santos e o vice-prefeito, Denílson Ferreira dos Santos, ambos do PV, tinham sido condenados e afastados do cargo em decisão de primeira instância


postado em 21/05/2013 17:21 / atualizado em 21/05/2013 17:32

A Justiça Eleitoral retornou com mais um prefeito em Minas que tinha sido afastado do cargo por irregularidades. Desta vez, Maria Ivone Ramalho dos Santos e o vice-prefeito, Denílson Ferreira dos Santos, ambos do PV, tiveram o processo de cassação revertido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) nessa segunda-feira por cinco votos a zero. Na decisão de primeira instância, os dois tiveram os registros cassados e foram considerados inelegíveis por abuso de poder econômico. A decisão ainda cabe recurso.

Conforme a denúncia feita pelo então candidato a prefeito Padre Aureliano (PTC), no dia do aniversário da cidade o deputado federal Fábio Ramalho (PV), irmão de Maria Ivone Ramalho, teria sobrevoado a cidade antes de descer para participar de um comício, além de ter transportado eleitores e seus filhos. Na decisão de primeira instância, o juiz avaliou que os fatos criaram “uma situação anormal dentro da disputa eleitoral”.

Porém, para o relator da Ação encaminhada para o tribunal em Belo Horizonte,  juiz Carlos Alberto Simões, a oferta de voos gratuitos de helicóptero para a população, mesmo em período eleitoral, “não caracteriza abuso de poder econômico”. “Ao analisar os autos, não há demonstração de que os envolvidos teriam participado do evento ou teriam conhecimento da distribuição das dádivas em troca de voto”, afirmou.

Vereador inelegível

Em outra decisão, também dessa segunda-feira, foi mantida a inelegibilidade do vereador de Montes Claros, no Norte de Minas, Alfredo Ramos Netos (PT), por oito anos. O parlamentar distribuiu, durante período eleitoral, revista de um sindicato da cidade com material que enaltecia o nome dele. A corte entendeu que houve abuso de poder econômico, caracterizado pelo uso indevido dos meios de comunicação.


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