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O parecer da AGU cita a Constituição do Estado de São Paulo, que diz que é prerrogativa do governador – e não do vice – a representação do estado nas suas relações jurídicas, políticas e administrativas. “De tal modo, não se pode falar em conflito federativo, ou de interesses, porquanto não há indicação de que a Constituição estadual outorgue ao vice-governador a mesma prerrogativa”, segundo o texto.
A AGU ainda argumenta que “não se pode presumir desonra e falta de decoro em situação que demanda colaboração política” e ressalta que, do ponto de vista jurídico, não há nenhuma ilegalidade ou atentado contra a autonomia do estado de São Paulo pelo acúmulo de funções do vice-governador. No parecer, o consultor-geral da União, Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy, diz que Afif já ocupou uma secretaria estadual do governo de São Paulo e não se verificou nenhuma incompatibilidade com a função de vice-governador na ocasião.