A Câmara aprovou hoje a Medida Provisória (MP) 597, que assegura a isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) para quem receber participações nos lucros de até R$ 6 mil. Nos demais casos, as alíquotas são: até R$ 9 mil, 7,5%; até R$ 12 mil, 15%; até R$ 15 mil, 22,5%; os que receberem mais de R$ 15 mil terão alíquota de 27,5%. A MP segue agora para análise do Senado.
Todos os destaques da oposição que visavam a alterar a tabela de isenção do IRPF sobre participação nos lucros foram rejeitados nas votações em plenário.