Seis vereadores reeleitos e seis ex-vereadores foram multados ontem pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) por uso da verba indenizatória para abastecer carros dos seus comitês de campanha no ano passado. O fato veio à tona em reportagem publicada pelo Estado de Minas em setembro, que mostrou veículos cadastrados para serem abastecidos com dinheiro público circulando pela cidade plotados com material eleitoral. As multas aplicadas pelo juiz diretor do Foro Eleitoral de Belo Horizonte, Manoel Morais, variam de R$ 31.923 a R$ 95.769.
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Câmara libera verba indenizatória no período eleitoralVerba indenizatória para vereadores de BH pode sofrer mudanças Câmara paga gasolina até para parente de vereadorDeputados federais gastam quase R$ 8 milhões em postos de gasolinaMinistério Público quer punir farra da gasolina de vereadores de BH com cassaçãoA ação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) em 18 de dezembro de 2012, pedindo a cassação dos diplomas dos eleitos e suplentes, além da inelegibilidade pelo prazo de oito anos. Ao todo, segundo o MPE, os denunciados gastaram entre julho e setembro R$ 54,3 mil em gasolina. Além das fotos publicadas pelo Estado de Minas, o MPE fez uma diligência ao redor da Câmara e flagrou veículos abastecidos pela Casa e plotados com propaganda eleitoral, alguns com equipamentos de som adaptados sobre o teto que serviram, nitidamente, de apoio à publicidade dos candidatos. Com base em uma deliberação interna da Câmara, os vereadores declaram no início da Legislatura os veículos particulares de passeio – com indicação de modelo e placas – passíveis de serem abastecidos com recursos do Legislativo para uso do mandato.
Vantagem Embora constatado o abuso de poder, o juiz Manoel Morais ressaltou: “não há elementos seguros para avaliar sua ‘potencialidade lesiva’, embora o fato seja grave em termos de improbidade”. Ele citou que “os investigados tiveram uma vantagem boa sobre os demais concorrentes”.
Segundo o magistrado, “o ideal seria alijá-los (os vereadores) do espaço público, porquanto este cenário deve ser reservado somente para os homens e mulheres probos, devido, repita-se, à gravidade do fato e a real interferência no resultado das eleições proporcionais, mas a racionalidade jurídica ainda não cultivou um campo tal para esse tipo de providência, como antes concertado”.