Seis vereadores reeleitos e seis ex-vereadores foram multados ontem pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) por uso da verba indenizatória para abastecer carros dos seus comitês de campanha no ano passado. O fato veio à tona em reportagem publicada pelo Estado de Minas em setembro, que mostrou veículos cadastrados para serem abastecidos com dinheiro público circulando pela cidade plotados com material eleitoral. As multas aplicadas pelo juiz diretor do Foro Eleitoral de Belo Horizonte, Manoel Morais, variam de R$ 31.923 a R$ 95.769.
Os vereadores reeleitos Daniel Nepomuceno (PSB), nomeado secretário municipal de Serviços Urbanos, e Iran Barbosa (PMDB) terão de pagar 30 mil Unidades Fiscais de Referência (Ufires), ou R$ 31.923. A Ufir corresponde a R$ 1,0641. Foram multados em 60 mil Ufires (R$ 63.846 mil), os ex-vereadores Pricila Teixeira (PTB), João Oscar (PRP), Cabo Júlio (PMDB) e os vereadores reeleitos Gunda (PSL) e Autair Gomes (PSC). As multas mais caras foram aplicadas aos vereadores reeleitos Leonardo Mattos (PV) e Bruno Miranda – secretário municipal de Esporte – e aos ex-parlamentares Paulinho Motorista (PSL), Carlúcio (PR) e Alberto Rodrigues (PV). Eles terão de pagar 90 mil Ufires (R$ 95.769). Ainda cabe recurso da decisão.
A ação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) em 18 de dezembro de 2012, pedindo a cassação dos diplomas dos eleitos e suplentes, além da inelegibilidade pelo prazo de oito anos. Ao todo, segundo o MPE, os denunciados gastaram entre julho e setembro R$ 54,3 mil em gasolina. Além das fotos publicadas pelo Estado de Minas, o MPE fez uma diligência ao redor da Câmara e flagrou veículos abastecidos pela Casa e plotados com propaganda eleitoral, alguns com equipamentos de som adaptados sobre o teto que serviram, nitidamente, de apoio à publicidade dos candidatos. Com base em uma deliberação interna da Câmara, os vereadores declaram no início da Legislatura os veículos particulares de passeio – com indicação de modelo e placas – passíveis de serem abastecidos com recursos do Legislativo para uso do mandato.
Vantagem Embora constatado o abuso de poder, o juiz Manoel Morais ressaltou: “não há elementos seguros para avaliar sua ‘potencialidade lesiva’, embora o fato seja grave em termos de improbidade”. Ele citou que “os investigados tiveram uma vantagem boa sobre os demais concorrentes”.
Segundo o magistrado, “o ideal seria alijá-los (os vereadores) do espaço público, porquanto este cenário deve ser reservado somente para os homens e mulheres probos, devido, repita-se, à gravidade do fato e a real interferência no resultado das eleições proporcionais, mas a racionalidade jurídica ainda não cultivou um campo tal para esse tipo de providência, como antes concertado”.