Jornal Estado de Minas

Gestores públicos mineiros são multados e condenados a devolver R$ 1,3 milhão

Condenações feitas pelo Tribunal de Contas do Estado no primeiro trimestre envolvem 94 gestores públicos, 42 deles prefeitos. No mesmo período, foram recuperados R$ 146 mil

Jorge Macedo - especial para o EM
Isabella Souto
O Tribunal de Contas do Estado tenta receber valores desviados irregularmente expedindo notificação de pagamento - Foto: Beto Magalhães/Em/D.A Press
Multados ou condenados a devolver recursos desviados irregulamente, 94 gestores públicos mineiros – entre prefeitos, vice-prefeitos, vereadores, secretários e presidentes de entidades – acumularam uma dívida com os cofres públicos equivalente a R$ 1.281.382,98. Os recursos correspondem a penalidades impostas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) somente nos três meses primeiros deste ano. Todos foram notificados a pagar seu débito, mas, omissos, poderão ser cobrados na Justiça.
As certidões de débito já foram encaminhadas ao Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, órgão responsável por encaminhar certidões de execução forçadas das dívidas para a Advocacia Geral do Estado (AGE), no caso de gestores estaduais, ou procuradorias das prefeituras. A maior parte dos inadimplentes é formada de prefeitos (42), seguidos de presidentes de câmaras municipais (9).

Somente em multas, foi aplicado pelos conselheiros do TCE nos primeiros três meses do ano um total de R$ 488.505,11. As infrações cometidas variam desde atos administrativos a convênios, inspeções e editais de concurso público. Outros 792.877,87 dizem respeito a ressarcimento ao erário, penalidade imposta quando é comprovado que atos administrativos irregulares resultaram em prejuízo aos cofres públicos.

A primeira tentativa do TCE é de receber os valores administrativamente. Entre janeiro e março deste ano os conselheiros aplicaram R$ 159.988,94 em multas ou condenações a ressarcimento ao erário por irregularidades como descumprimento de determinações do tribunal, licitações e contratos realizados de forma ilegal. A expedição da notificação para pagamento é o primeiro passo. Caso ele não ocorra, a briga pode chegar à Justiça.

O que também não significa pagamento rápido. Até porque muitos inadimplentes contam a seu favor com a morosidade do Poder Judiciário e o alto custo de uma ação, que pode desmotivar a cobrança pelo órgão público. Dívidas inferiores a R$ 5 mil são simplesmente perdoadas, pois um processo judicial pode custar ainda mais aos cofres públicos, o que tornaria o prejuízo maior.

Prevaricação

Em proporção inversa ao crescimento das dívidas está o pagamento delas. Para se ter ideia, nos mesmos três meses em que os gestores acumularam um débito de pouco mais de R$ 1,2 milhão, o TCE conseguiu reaver muito menos: R$ 146.790,97, referentes a condenações aplicadas em anos anteriores. E desse volume, apenas R$ 27.402,34 referem-se a ressarcimento aos cofres públicos.

Criado há 25 anos, o TCE tem a tarefa de fiscalizar a aplicação do dinheiro público. Por isso, diante de irregularidades, o gestor responsável é punido com aplicação de multa, ressarcimento aos cofres públicos e inabilitação para ocupar cargos administrativos. Comunicado da penalidade, o gestor tem um prazo de 30 dias para efetuar o pagamento. Se não o fizer, o TCE expede uma certidão de débito para execução forçada para que o estado ou prefeituras façam a cobrança.

A inadimplência pode trazer consequências ainda mais graves: o infrator pode responder a ação ajuizada pelo Ministério Público estadual por improbidade administrativa e prevaricação (crime praticado por funcionário público e que consiste em retardar ou deixar de praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal). A pena varia de três meses a um ano de detenção.