Uma consulta feita ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a possibilidade de parlamentares migrarem para partidos em processo de fusão pode ser a última etapa para esvaziar por completo a regra da fidelidade partidária. Fixada pelo Judiciário em 2007, a fidelidade previa que o parlamentar que mudasse de partido sem justa causa perderia o mandato. Apesar de ter sido recebida como um avanço de costumes e fortalecimento dos partidos, os números mostram que a regra não pegou.
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Partidos abandonam ideologia em troca de aliadosTucanos buscam fidelidade de prefeitos visando campanha de 2014Fidelidade partidária não é oportunismo, diz CarvalhoPMDB cobra a conta da fidelidade na mesa da reformaDeputados adiam decisão sobre fidelidade partidáriaA consulta feita pelo deputado Sérgio Brito (PSD-BA) chegou ao TSE no início do mês e questiona se os parlamentares de determinado partido poderiam migrar para uma legenda formada pela fusão de outros dois partidos sem correrem o risco de serem cassados. No meio político, já foi anunciado que PPS e PMN se unirão para formar o MD - Mobilização Democrática. A dúvida sobre a possibilidade de cooptar parlamentares, porém, fez com que as legendas congelassem temporariamente a união. "Vamos esperar a resposta à consulta porque tiveram prefeitos e parlamentares que ficaram inseguros", disse o presidente do PPS, deputado federal Roberto Freire (SP).
Uma decisão do TSE dando sinal verde para a migração abriria nova janela no mercado de trocas partidárias. Especialmente, porque a fusão de duas legendas é procedimento bem mais simples do que o complicado processo de criação de legendas, que exige a coleta de assinaturas em todo o País com validação pela Justiça Eleitoral. Uma resposta positiva teria impacto nas eleições do ano que vem, uma vez que o MD sinaliza apoio ao governador de Pernambuco, Eduardo Campos (PSB), em sua eventual candidatura presidencial.
Essa nova brecha em análise no TSE se somaria a outras deixadas pelo Judiciário ao julgar a fidelidade partidária e que mantiveram vivo o troca-troca partidário. Conforme o julgamento de 2007, o partido poderia ir à Justiça pedir de volta o mandato do político infiel. Se não o fizesse, o Ministério Público poderia acionar o Judiciário. Entretanto, para que o mandato seja cassado, a legenda preterida pelo parlamentar precisa se dizer traída. Como parte das negociações políticas, isso não acontece.