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Estado de Minas

Justiça condena dono da Delta a quatro anos de prisão

A ação foi movida pelo Ministério Público Federal de São Pedro d'Aldeia, Rio de Janeiro. No processo, o Ministério Público relata que Fernando Cavendish e Hugo Canellas desviaram recursos públicos liberados pelo governo federal


postado em 27/05/2013 19:31

A Justiça Federal condenou o empresário Fernando Antonio Cavendish Soares, dono da Delta Construtora, e o ex-prefeito do município de Iguaba Grande, Hugo Canellas Rodrigues Filho, a quatro anos e seis meses de reclusão por desvio de verbas públicas federais. A sentença determina que os réus cumpram a pena em regime semiaberto.

A ação foi movida pelo Ministério Público Federal de São Pedro d'Aldeia, Rio de Janeiro. No processo, o Ministério Público relata que Fernando Cavendish e Hugo Canellas desviaram recursos públicos liberados pelo governo federal para as obras de despoluição da Lagoa de Araruama, na Região dos Lagos.

De acordo com a denúncia, houve um superfaturamento dos valores contratados e malversação das verbas. Só pelo serviço de mobilização e desmobilização de equipamentos, a Delta recebeu R$ 191 mil do município, enquanto, segundo o MPF, o valor de mercado pelo serviço era de apenas R$ 14 mil.

No mesmo processo, Mário Erly Aguiar Souza, então secretário de Fazenda de Iguaba Grande e responsável por acompanhar a execução financeira do contrato, também recebeu a mesma pena. Alípio Villa Nova do Nascimento, diretor do Departamento de Meio Ambiente do município, e Márcia Betânia da Silva, então chefe da Divisão de Obras Públicas, foram condenados a um ano e 11 meses de reclusão por falsidade ideológica. Os dois atestaram em documento de prestação de contas que 75% do projeto já havia sido executado pela Delta, quando de fato apenas 14% havia sido realizado. A sentença determina ainda que os réus condenados paguem juntos R$ 248 mil para reparação dos danos causados.

Em nota, o empresário Cavendish informou que vem prestando todos os esclarecimentos ao Judiciário. "Todos os recursos cabíveis vêm sendo apresentados contra a decisão de primeiro grau, e agora se aguarda o posicionamento do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES), segunda instância da Justiça Federal", diz.


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