Dívidas de precatórios levaram o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a decretar o sequestro de pelo menos R$ 11 milhões dos cofres de dezenas de prefeituras este ano. Optantes pelo parcelamento dos débitos em 15 anos, elas deveriam ter quitado o valor referente a 2012 até 31 de dezembro, mas descumpriram o acordo acertado com o Judiciário. Notificadas para efetuar o depósito em 30 dias, elas se mantiveram omissas e, por isso, tiveram bloqueados repasses referentes ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Considerando os anos de 2011, 2012 e 2013, o TJMG emitiu 373 avisos de sequestros a 272 municípios, totalizando R$ 84,8 milhões.
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Alternativa
A possibilidade de parcelamento dos precatórios foi trazida pela Emenda Constitucional 62, que criou um regime especial de quitação. A emenda também previa o leilão das dívidas, no qual quem oferecesse maior desconto receberia mais, corrigia a dívida pelos índices da caderneta de poupança e ainda permitia aos estados descontar eventuais dívidas do credor com o poder público por meio dos precatórios. No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou a emenda inconstitucional ao julgar uma ação que ainda está em curso.
Com a decisão do Supremo, voltará a vigorar no país a regra que prevê o pagamento do precatório em parcela única no ano seguinte ao reconhecimento judicial da dívida. A aprovação da EC 62 foi justamente uma alternativa encontrada para ossibilitar que os credores recebessem as verbas a que têm direito por decisão judicial da qual não cabem mais recursos. De acordo com dados do TJ mineiro, desde a vigência da EC 62, quase a metade dos municípios conseguiram zerar os precatórios.
O que diz a lei
Precatórios são dívidas do poder público reconhecidas pela Justiça. Elas podem ser alimentares (referentes a pensão, aposentadoria, auxílios), comuns (resultantes de desapropriação, fornecedores) ou trabalhistas.