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Estado de Minas

Atrasos em precatórios bloqueiam repasse verbas para as prefeituras

Justiça de Minas sequestra recursos do Fundo de Participação dos Municípios das cidades que não cumpriram o acordo de pagar precatórios. Valor retido chega a pelo menos R$ 11 milhões


postado em 28/05/2013 06:00 / atualizado em 28/05/2013 08:41

(foto: Arte/EM)
(foto: Arte/EM)

Dívidas de precatórios levaram o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a decretar o sequestro de pelo menos      R$ 11 milhões dos cofres de dezenas de prefeituras este ano. Optantes pelo parcelamento dos débitos em 15 anos, elas deveriam ter quitado o valor referente a 2012 até 31 de dezembro, mas descumpriram o acordo acertado com o Judiciário. Notificadas para efetuar o depósito em 30 dias, elas se mantiveram omissas e, por isso, tiveram bloqueados repasses referentes ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Considerando os anos de 2011, 2012 e 2013, o TJMG emitiu 373 avisos de sequestros a 272 municípios, totalizando R$ 84,8 milhões.  

Minas Gerais acumula uma dívida de R$ 4.850.412.895,44 – segundo dados de dezembro. Do total de 468 devedores, entre governo estadual, prefeituras, orgãos estaduais e municipais, 274 aderiram ao chamado regime especial, caracterizado pelo acordo para pagamento do precatório em 15 anos, por meio de 15 parcelas. Sempre que ocorre a inadimplência, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a pedido do TJMG, efetua o bloqueio da conta em que é feito o repasse do FPM.

“Mesmo com o parcelamento, há alguns municípios que enfrentam dificuldades para pagar o precatório, por isso ficam inadimplentes”, lamenta o juiz Ramom Tácio de Oliveira, responsável pela Central de Conciliação de Precatórios (Ceprec). Há casos de administradores que dizem ter sido pegos de surpresa com a dívida. É o caso do prefeito de Barbacena, Antônio Andrada (PSDB), que teve pouco mais de R$ 589 mil sequestrados da conta no dia 22.

O prefeito “herdou” o débito do antecessor, já que a parcela venceu em 31 de dezembro, um dia antes de sua posse. Como presidente da Associação Mineira dos Municípios (AMM), Antônio Andrada afirmou que tem alertado os colegas que assumiram o mandato neste ano para que procurem informações sobre o pagamento de precatórios pelo antecessor, para evitar surpresas desagradáveis.

Alternativa


A possibilidade de parcelamento dos precatórios foi trazida pela Emenda Constitucional 62, que criou um regime especial de quitação. A emenda também previa o leilão das dívidas, no qual quem oferecesse maior desconto receberia mais, corrigia a dívida pelos índices da caderneta de poupança e ainda permitia aos estados descontar eventuais dívidas do credor com o poder público por meio dos precatórios. No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou a emenda inconstitucional ao julgar uma ação que ainda está em curso.

Com a decisão do Supremo, voltará a vigorar no país a regra que prevê o pagamento do precatório em parcela única no ano seguinte ao reconhecimento judicial da dívida. A aprovação da EC 62 foi justamente uma alternativa encontrada para ossibilitar que os credores recebessem as verbas a que têm direito por decisão judicial da qual não cabem mais recursos. De acordo com dados do TJ mineiro, desde a vigência da EC 62, quase a metade dos municípios conseguiram zerar os precatórios.

O que diz a lei

Precatórios são dívidas do poder público reconhecidas pela Justiça. Elas podem ser alimentares (referentes a pensão, aposentadoria, auxílios), comuns (resultantes de desapropriação, fornecedores) ou trabalhistas.


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