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Para Alves, é preciso mudar forma de apreciação de MPsEduardo Campos defende acordo de lideranças para votar MPsRenan diz que não leu MPs em defesa de papel do SenadoPresidente do Senado decide que MP que reduz conta de luz perderá validadeCom perda de validade da MP, governo terá que buscar saída para luz mais barataPresidente da Câmara elogia acordo em torno de MP, mas critica articulação políticaDecreto garantirá repasses para a CDE, diz Eduardo BragaMP que desonera cesta básica incluirá MP 605, diz baseUma das propostas paradas na Câmara é a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) das MPs, de autoria do senador José Sarney (PMDB-AP). Aprovada por unanimidade no Senado em agosto de 2011, a proposta muda o rito de tramitação das medidas provisórias e determina prazos de andamento das MPs nas duas Casas.
Desde outubro de 2011, a PEC está parada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, onde o deputado Ricardo Berzoini (PT-SP) foi designado relator. A PEC, entre outros pontos, estabelece que as medidas provisórias perderão eficácia se não forem aprovadas pela Câmara em até 80 dias. Caso sejam votadas e aprovadas dentro desse prazo, o Senado terá 30 dias para fazer o mesmo, sob risco de a medida também perder a validade.
Caso os senadores façam alguma alteração no texto enviado pela Câmara, os deputados terão mais dez dias para analisar as mudanças. Atualmente, as MPs têm de ser apreciadas pelo Congresso Nacional em até 120 dias, sob pena de perderem a eficácia. Mas a lei não estabelece prazos para cada Casa Legislativa analisar as matérias.
A única definição é que, em 45 dias, as medidas passam a trancar a pauta de votações da Casa onde estiverem tramitando. Outra alteração diz respeito à análise dos critérios de admissibilidade da MP. Atualmente, é o plenário que determina se a medida atende aos pressupostos de urgência e relevância, previstos na Constituição. Pela proposta, a CCJ dará o parecer.
Se a proposta for aprovada pela CCJ da Câmara, será encaminha a uma comissão especial que dará parecer sobre o mérito. Só depois, a PEC será votada no plenário da Câmara e, se receber alterações, voltará ao Senado.