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Projeto de lei que aumenta pena para tráfico é aprovado na Câmara e segue para o SenadoCâmara prorroga CPI do Tráfico de Pessoas por mais quatro mesesCPI do Tráfico de Pessoas busca informações sobre crianças adotadas por estrangeirosEsse organismo, representado no Brasil pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, de acordo com o Decreto 3.174/1999, tem entre outros papéis estabelecer a cooperação internacional brasileira com relação ao tema e credenciar os organismos que atuam em adoção para estrangeiros no território nacional. Todos os países que assinaram a Convenção de Haia devem criar sua autoridade central.
Concluída em 1993, a convenção estabelece um sistema de cooperação entre os países signatários com o objetivo de garantir os interesses e os direitos fundamentais das crianças adotadas e também de prevenir o sequestro, a venda ou o tráfico. No Brasil, a norma entrou em vigor em junho de 1999, por meio do Decreto 3.087, da Presidência da República.
Há, no entanto, vários países que não ratificaram o acordo, e muitos pedidos de adoção são protocolados justamente por famílias desses países. Atualmente, a admissão dos pedidos por estrangeiros residentes em países que não assinaram ou ratificaram a Convenção de Haia está permitida na Terceira Cláusula da Resolução 3 de 2001, do Conselho das Autoridades Centrais Brasileiras, presidido pela Autoridade Central Federal.
Os deputados que integram a CPI do Tráfico de Pessoas da Câmara dos Deputados também querem o fim da intermediação dos processos adotivos por pessoas físicas. “Só será possível a intermediação por entidades reconhecidas pela Autoridade Central”, explicou Jordy à Agência Brasil.
A Convenção de Haia prevê que organismos devidamente credenciados pelas autoridades centrais de seus respectivos países trabalhem para “facilitar, acompanhar e acelerar o procedimento de adoção”. Esses organismos, contudo, não devem ter fins lucrativos. E precisam ser dirigidos por pessoas qualificadas, com formação ou experiência em adoção internacional. Além disso, deverão estar submetidos à supervisão das autoridades locais competentes.
As duas propostas em discussão surgiram a partir da análise das denúncias contra a organização não governamental (ONG) Limiar, com sede em São Paulo, e contra seu ex-representante no Paraná, Audelino de Souza. A entidade é suspeita de intermediar 1,7 mil processos de adoção de crianças de várias partes do país ao longo dos últimos anos.
Os Estados Unidos eram o principal destino dessas crianças. A CPI investiga se a ONG ou seus funcionários envolvidos nos processos de adoção cobravam valores que, segundo informações preliminares, podiam chegar a R$ 9 mil. Audelino de Souza e o presidente da Limiar, Ulisses Gonçalves da Costa, negam qualquer irregularidade.
Embora estivessem credenciados pelo Tribunal de Justiça do Paraná, nem a entidade, nem Audelino estavam, segundo a CPI, cadastrados na Autoridade Central Federal.
Esse fato motivou a CPI a discutir a terceira proposta. “Além de ter que passar pelo Ceja , os processos terão que ser acompanhados integralmente pela Autoridade Central”, disse Jordy. São os Cejas que estudam, analisam e fiscalizam os pedidos de habilitação de estrangeiros que pretendem fazer a adoção, bem como auxiliam os juízes da Infância e Juventude.