Jornal Estado de Minas

Prefeituras mineiras têm ajuda para cumprir normas da Lei da Transparência

Isabella Souto
No dia seguinte ao término do prazo para que as prefeituras de cidades com até 50 mil habitantes disponibilizassem sites com informações sobre o município, a Controladoria Geral do Estado (CGE) e o Ministério Público (MP) assinaram ontem um acordo de cooperação técnica para auxiliar aqueles que não cumpriram a determinação trazida pela Lei da Transparência. O acordo significa a possibilidade de o MP orientar os gestores sobre como consolidar os dados e até mesmo o empréstimo de mão de obra especializada.
O termo de compromisso coloca em prática decreto baixado na semana passada pelo governo mineiro, quando foi colocada à disposição dos prefeitos a possibilidade de compartilhar sites no Portal da Transparência do estado, que pode ser acessado pelo endereço eletrônico www.transparenciamg.gov.br. A página vai abrigar sites de todas as cidades que aderirem ao Programa de Apoio à Transparência dos Municípios Mineiros, sem qualquer custo para os cofres municipais. Até anteontem, 120 cidades já haviam demonstrado interesse em usar a tecnologia disponibilizada pelo Executivo.

De acordo com o procurador-geral adjunto institucional, Geraldo Flávio Vasques, a princípio o Ministério Público vai atuar por meio do Centro de Apoio Operacional do Patrimônio Público (Caopp). “Mas vamos auxiliar na medida em que houver demanda. Nosso interesse é que todos os municípios tenham o portal”, afirmou o procurador.

A estimativa é de que apenas cerca de 400 das 853 prefeituras tenham cumprido a Lei da Transparência, em razão de dificuldades para consolidar dados e falta de suporte técnico de internet. Na avaliação do procurador Geraldo Vasques, a partir do início da cooperação técnica, a expectativa é de que em no máximo quatro meses todas as prefeituras estejam com sites de informação.

Novas regras

A Lei Complementar 11 (Lei da Transparência) foi promulgada em 27 de maio de 2009 e acrescentou artigos à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Ela tornou obrigatória a publicação de gastos públicos em sites na internet e já está em vigor para a União (poderes Executivo, Legislativo e Judiciário), estados e municípios com mais de 50 mil habitantes.

Quem descumpriu o prazo, que se esgotou na terça-feira, está sujeito a suspensão de repasse de recursos estaduais e federais. O governo mineiro tenta negociar com a Controladoria Geral da União (CGU) um adiamento de 60 dias do prazo para aplicação das sanções. Como a norma é federal, o adiamento depende de uma autorização do governo federal.