No dia seguinte ao término do prazo para que as prefeituras de cidades com até 50 mil habitantes disponibilizassem sites com informações sobre o município, a Controladoria Geral do Estado (CGE) e o Ministério Público (MP) assinaram ontem um acordo de cooperação técnica para auxiliar aqueles que não cumpriram a determinação trazida pela Lei da Transparência. O acordo significa a possibilidade de o MP orientar os gestores sobre como consolidar os dados e até mesmo o empréstimo de mão de obra especializada.
O termo de compromisso coloca em prática decreto baixado na semana passada pelo governo mineiro, quando foi colocada à disposição dos prefeitos a possibilidade de compartilhar sites no Portal da Transparência do estado, que pode ser acessado pelo endereço eletrônico www.transparenciamg.gov.br. A página vai abrigar sites de todas as cidades que aderirem ao Programa de Apoio à Transparência dos Municípios Mineiros, sem qualquer custo para os cofres municipais. Até anteontem, 120 cidades já haviam demonstrado interesse em usar a tecnologia disponibilizada pelo Executivo.
A estimativa é de que apenas cerca de 400 das 853 prefeituras tenham cumprido a Lei da Transparência, em razão de dificuldades para consolidar dados e falta de suporte técnico de internet. Na avaliação do procurador Geraldo Vasques, a partir do início da cooperação técnica, a expectativa é de que em no máximo quatro meses todas as prefeituras estejam com sites de informação.
Novas regras
A Lei Complementar 11 (Lei da Transparência) foi promulgada em 27 de maio de 2009 e acrescentou artigos à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Ela tornou obrigatória a publicação de gastos públicos em sites na internet e já está em vigor para a União (poderes Executivo, Legislativo e Judiciário), estados e municípios com mais de 50 mil habitantes.
Quem descumpriu o prazo, que se esgotou na terça-feira, está sujeito a suspensão de repasse de recursos estaduais e federais. O governo mineiro tenta negociar com a Controladoria Geral da União (CGU) um adiamento de 60 dias do prazo para aplicação das sanções. Como a norma é federal, o adiamento depende de uma autorização do governo federal.