Com a propaganda institucional, o partido tenta dar visibilidade a Aécio. A estratégia da legenda é abordar estados, em particular os do Nordeste, como a Paraíba, onde serão tratadas questões específicas das regiões, com propostas para o desenvolvimento econômico e social. O senador buscará ainda defender a herança de FHC, lembrando que o ex-presidente foi o responsável pelas privatizações realizadas no país. O programa foi assinado pelos marqueteiros Renato Pereira e Chico Mendez. Apresentada em horário nobre, a inserção teve 10 minutos de duração e mostrou ainda Aécio passando por estradas de Minas Gerais em uma van.
Propaganda
Um dos primeiros programas para a propaganda eleitoral em 2013, que foram ao ar no dia 21, foi proibido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A ministra Laurita Vaz, em decisão tomada na sexta-feira, entendeu que o material levado ao ar apresentava “contornos políticos-comunitários”, configurando infração ao artigo 45 da Lei dos Partidos Políticos, que autoriza as legendas a fazer propaganda exclusivamente para divulgar ideias, mensagens aos filiados ou a posição da sigla sobre temas específicos, nunca para publicidade pessoal.
A ministra argumentou que “as circunstâncias de as inserções estarem protagonizadas por liderança política titular de mandato eletivo e de explorar feitos supostamente encetados no exercício do cargo não induzem, por si mesmas, à exclusiva promoção pessoal em desvio das finalidades legais, sobretudo quando se cuida do presidente nacional do partido”. Em seguida, porém, Laurita Vaz afirma que em uma das peças “há uma nítida predominância da linguagem em primeira pessoa, com ênfase na atuação” de Aécio Neves, “além da exortação ao público para conversar, encerrada com a frase: ‘porque juntos podemos cuidar melhor do Brasil’”.
A decisão teve como base ação impetrada no TSE pelo PT contra a propaganda dos tucanos. Em nota divulgada na segunda-feira, o PSDB nacional afirmou que a ministra não acatou os termos da representação dos rivais e que “uma única inserção foi suspensa em razão de conter uma frase não compatível com os termos estabelecidos para propaganda de natureza partidária”. (Com agências)