A redução da maioridade penal vai dominar boa parte da pauta da Comissão de Constituição e Justiça do Senado nas próximas semanas. Já foram marcadas três audiências públicas para buscar um mínimo de
A primeira audiência está marcada para esta segunda-feira. Os primeiros pontos a serem debatidos serão a eficácia da medida, suas consequências, e a constitucionalidade da modificação legislativa.
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Para ministro da Justiça, maioridade penal é intocávelAlckmin entrega projeto de lei sobre a maioridade penalLíder do PSDB defende redução da maioridade penalGoverno critica proposta de redução da maioridade penalVocê é a favor da redução da maioridade penal?Especialistas afirmam que reduzir maioridade penal não diminuirá criminalidade Senado faz audiência pública para debater diminuição da maioridade penalNos próximos dias 10 e 17 de junho estão marcadas as duas outras audiências para discutir a maioridade penal no país.
Embate
O governo da presidente Dilma Rousseff é contra a redução da maioridade penal. O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, tem reiterado que não é possível reduzir a maioridade penal por projeto de lei e nem mesmo por emenda constitucional.
Cardozo tem dito ainda que que há quase um consenso entre juristas do país que a maioridade penal é uma cláusula pétrea da Constituição e, portanto, não poderia ser modificada.
As cláusulas pétreas são limitações ao poder de reforma da Constituição. No caso brasileiro, o artigo 60 diz que “a Constituição poderá ser emendada mediante proposta, mas não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos poderes e os direitos e garantias individuais”.
Em contrapartida, há opiniões divergentes a do ministro. O líder do PSDB no Senado, Aloysio Nunes Ferreira (SP), tem defendido a aprovação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) apresentada por ele no ano passado que trata da redução da maioridade penal.
A Pec de autoria do senador propõe a redução dos atuais 18 para 16 anos nos casos do menor que tenha cometido crimes hediondos, tráfico de drogas com uso de violência ou reincidência em crimes violentos. A aplicação da pena, segundo o senador, teria de levar em conta uma análise feita pelo juiz da Vara da Infância e da Juventude sobre a personalidade e os antecedentes do jovem.
Com agências