Brasília – O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Joaquim Barbosa, defendeu nesta segunda-feira o papel do Judiciário na efetivação do direito à saúde dos brasileiros. Segundo ele, que também preside o Supremo Tribunal Federal (STF), em um “grande número de casos” a garantia de acesso aos serviços depende da intervenção desse Poder.
“Se a República Federativa do Brasil tem por objetivo a construção de uma sociedade livre, justa e solidária é imperioso que todos os cidadãos tenham condições de ver assegurados seus direitos à saúde. E, em um grande número de casos, isso não ocorre sem a intervenção do Poder Judiciário”, disse, ao participar da abertura do Seminário Direito à Saúde: Desafios para a Universalidade, promovido pelo CNJ.
Ao enfatizar que a concretização do direito à saúde é uma incumbência compartilhada pela União, pelos estados e pelos municípios, ele admitiu que não se pode impor ao Estado a concessão ilimitada de todo e qualquer tratamento em razão de limitações orçamentárias. O ministro enfatizou, no entanto, que isso não pode ser usado como argumento para isentar o Poder Público da obrigação de cumprir seu dever constitucional, cujo objetivo é “manter rígido o direito à vida”.
“Por isso, argumentos como a impossibilidade de controle dos atos administrativos de mérito pelo Judiciário ou a ausência de conhecimento técnico do magistrado não podem ser utilizados, sem a devida ponderação, como um escudo contra a realização do direito fundamental à saúde”, disse.
Barbosa ressaltou que o direito à saúde é um direito fundamental social, estabelecido na Constituição Federal de 1988, e que sem a devida prestação desse serviço, a população considerada mais vulnerável fica em posição de extrema desigualdade, com riscos, inclusive, à vida. O ministro acrescentou que a concretização desse direito representa não apenas uma expectativa da sociedade, mas também uma determinação da Constituição Federal que precisa ser respondida pelo Estado brasileiro.
“O desafio dessa área é tão superlativo que o Supremo Tribunal Federal tem decidido que o Estado brasileiro não pode se furtar ao dever, que lhe incumbe, de propiciar aos cidadãos hipossuficientes os meios necessários ao gozo do direito à saúde”, disse.