A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou um projeto que prevê punição para quem "divulgar e propalar", por qualquer meio ou forma, denúncias falsas durante o período eleitoral. A proposta prevê penas de reclusão de 2 a 8 anos e, na prática, permite a punição de jornalistas por matérias publicadas.
O texto aprovado inclui no Código Eleitoral o crime de denunciação caluniosa. O tipo é previsto no Código Penal para quem fizer denúncias, sabendo da inocência do acusado, que ensejem a abertura de processo. Há diferenças no projeto, porém, ampliando a possibilidade de punições durante o período eleitoral. Além das denúncias falsas sobre crime, quem acusar um candidato de ato infracional, como de improbidade administrativa também está sujeito às mesmas penas. Nesse caso, há um aumento de pena porque acusações falsas de improbidade são punidas com 6 a 10 meses de reclusão pela lei atual.
A previsão de punição para quem divulgar ou propalar as informações não consta no código penal. Para tentar amenizar a polêmica, o relator da proposta, deputado Mendonça Filho (DEM-PE), fez uma alteração no texto dizendo que nesse caso será preciso comprovar a ciência de quem divulgou da inocência do acusado.
O deputado Alessandro Molon (PT-RJ) votou contra a proposta e a classificou como uma tentativa de impedir o acesso da sociedade a informações sobre maus políticos. "É um risco para o combate à impunidade e a liberdade de expressão. Não podem existir cidadãos de duas categorias, o cidadão comum e o candidato", disse.
O relator sustenta em seu parecer que a proposta visa impedir denúncias que tenham como único objetivo causar prejuízos eleitorais aos acusados. "No mérito, o projeto enriquece o processo eleitoral por combater atitudes rasteiras e abomináveis", diz Mendonça Filho. Para ele, a alteração feita para exigir a comprovação da ciência de que a denúncia era falsa para punir quem a divulgar é suficiente para proteger a liberdade de informação.